LEI MUNICIPAL Nº 4.291 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Poder Legislativo
Ver. Joel Cardoso
“Declara de utilidade pública municipal o Conselho de Segurança de Bairro – Jardim Europa e Adjacências – CONSEB”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o “Conselho de Segurança de Bairro – Jardim Europa e Adjacências – CONSEB”, entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, com sede e foro nesta cidade e Estado, fundado em 08/03/1999, com o CNPJ: 03.848.135/0001-08, regularmente inscrita no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Bárbara d’Oeste-SP.
Art. 2º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 13 de abril de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 13/2022
Projeto de Lei nº 262/2021