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LEI ORDINÁRIA Nº 4305, 17 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 20/08/2022
Assunto(s): Campanha
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.305 DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Poder Legislativo
Ver. Oswaldo Bachin Filho – ‘Bachin Jr.’

“Institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação, para identificação de pessoas com deficiência oculta, conforme especifica e dá outras providências”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° Fica instituído no município de Santa Bárbara d´Oeste o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação, para identificação de pessoas com deficiência oculta, no interior de órgãos públicos e instituições privadas.

Parágrafo único. Considera-se pessoa com deficiência oculta aquelas com deficiência não aparente e não identificada de maneira imediata.

Art. 2° Para conhecimento da população de modo amplo, o Poder Executivo, através dos setores competentes, poderá dar publicidade, por meio de instrumentos e mecanismos adequados à divulgação, acerca do uso do Cordão de Girassol pelas pessoas com deficiência oculta ou pelos seus familiares que os auxiliam.

Art. 3° Os estabelecimentos públicos e privados deverão orientar seus funcionários e colaboradores sobre a possibilidade das pessoas com deficiência não visível ou seus familiares utilizarem o Cordão de Girassol, como meio de identificação e atenção prioritária no atendimento do portador da deficiência oculta.
Parágrafo único. No caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também pode ser aceita, como meio de identificação e atenção prioritária no atendimento, a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, criada pela Lei Federal nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Santa Bárbara d’Oeste, 17 de agosto de 2.022.


RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 36/2022
Projeto de Lei nº 72/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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