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LEI ORDINÁRIA Nº 4309, 31 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 03/09/2022
Assunto(s): Entidades Afins , Servidores Municipais
LEI MUNICIPAL Nº 4.309 DE 31 DE AGOSTO DE 2022
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Dispõe sobre a autorização para afastamento com remuneração de diretores de entidade sindical, conforme especifica”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Município de Santa Bárbara d´Oeste, através de sua Administração Direta e Indireta, autorizado a proceder o afastamento com remuneração e todos os direitos legais de até 4 (quatro) diretores de entidade sindical representativa de servidores públicos municipais, para o fim de cuidarem de interesses da respectiva categoria, nos termos do §2º do artigo 543 da CLT.
§1º Os afastamentos de servidores nos termos do caput se darão mediante Portaria do Prefeito Municipal ou do Diretor Superintendente da autarquia municipal, conforme a vinculação do servidor a ser afastado.
§2º Será respeitada a igualdade entre os sindicatos regularmente constituídos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta autorização serão custeadas pelas dotações orçamentárias correspondentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as disposições contidas no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.993/92.
Santa Bárbara d’Oeste, 31 de agosto de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 43/2022
Projeto de Lei nº 147/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.