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DECRETO Nº 7354, 06 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 15/10/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.354 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.022.

 

Dispõe sobre a criação do Comitê da Cidade Resiliente – CCR, dando outras providências”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que Cidade Resiliente é a capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade potencialmente exposta a ameaças de adaptar-se, resistindo ou mudando com o fim de alcançar e manter um nível aceitável em seu funcionamento e estrutura, determinado pelo grau no qual o sistema social é capaz de auto-organizar-se para incrementar sua capacidade de aprendizagem sobre desastres passados, com o fim de alcançar uma melhor proteção futura e melhorar as medidas de redução de risco de desastre;

CONSIDERANDO que o Município de Santa Barbara d’Oeste aderiu à campanha mundial “Construindo Cidades Resilientes” do Escritório das Nações Unidas para Redução de Risco de Desastres (UNISDR);

CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações prospectivas sobre os riscos de desastres ainda não existentes, as ações reativas sobre os riscos existentes e a elaboração e execução de um Plano Local de Resiliência;

CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação referentes aos riscos e desastres no Município de Santa Barbara d’Oeste/SP;

CONSIDERANDO as recomendações da terceira Conferência Mundial da Organização das Nações Unidas – ONU sobre a Redução do Risco de Desastres (WCDRR), denominado Marco de Sendai, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Conferência das Partes da CMNUCC – Acordo de Paris, Habitat III e a Cúpula Humanitária para a resiliência a desastres, que estabelece metas a serem cumpridas de 2015-2030;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído em caráter permanente no Município de Santa Barbara d’Oeste o Comitê da Cidade Resiliente – CCR, vinculado à Defesa Civil, instância colegiada de deliberação e coordenação da Campanha Mundial Construindo Cidades Resilientes da Organização das Nações Unidas – ONU.

Art. 2º Cabe ao Comitê da Cidade Resiliente promover a intersetorialidade, propiciando ações integradas para implementação do Marco de Sendai e elaboração do Plano Local de Resiliência.

Art. 3º O funcionamento do Comitê da Cidade Resiliente – CCR será norteado pelas ações de gestão de riscos de desastres de forma sistemática, priorizando estratégias, programas e projetos de maior relevância a redução de risco de desastres.

Parágrafo único. A Coordenação do Comitê Resiliente – CCR será do Gabinete do Prefeito – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º O Comitê da Cidade Resiliente – CCR será composto por um representante titular e um suplente das seguintes Instituições e entidades Municipais e Estaduais:

I - Secretaria Municipal de Promoção Social;

II - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

III - Secretaria Municipal de
Saúde;

IV - Secretaria Municipal de Educação;

V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VI - Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

VIII - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

IX - Secretaria Municipal de
Obras e Serviços;

X - DAE – Departamento de Água e Esgoto;

XI - Gabinete do Prefeito (Defesa Civil);

XII - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;

XIII - 19º Batalhão de Polícia Militar;

XIV - 16º Grupamento de Corpo de Bombeiros;

XV - Batalhão de Polícia Ambiental;

XVI - Polícia Rodoviária Estadual;

XVII - CONSEG – Conselho de Segurança;

XVIII - COMUSA – Conselho Municipal de Saúde;

XIX - COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente;

XX - CME – Conselho Municipal de Educação;

XXI - COMTUR – Conselho Municipal de Turismo;

XXII – Faculdades Públicas e Particulares.

 

Art. 5º Havendo a necessidade de participação de outros, assim como de entidades públicas e privadas e de representantes da comunidade no desenvolvimento dos trabalhos, estes poderão ser convidados para compor o Comitê da Cidade Resiliente, mediante convite aprovado pela maioria absoluta do colegiado.

Art. 6º Compete ao Comitê da Cidade Resiliente:

I - promover a implementação do Marco de Sendai para a Redução de Risco de Desastres 2015-2030, a nível local;

II - realizar o Relatório de Autoavaliação da Campanha Mundial “Construindo Cidades Resilientes” e o Plano Local de Resiliência, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres – UNISDR;

III - discutir conjuntamente os problemas e estratégias para aumentar o grau de consciência e compromisso em torno das práticas estabelecidas na Plataforma Global para a Redução do Risco de Desastres – Sendai, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Conferência das Partes da CMNUCC – Acordo de Paris, Habitat III e a Cúpula Humanitária para a resiliência a desastres;

IV - elaborar o Plano Local de Resiliência, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres – UNISDR.

Art. 7º As funções dos membros do Comitê da Cidade Resiliente – CCR não serão remuneradas a qualquer título sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 8º O mandado dos membros do Comitê da Cidade Resiliente – CCR de Santa Bárbara d’Oeste será de (02) dois anos, contados da data de nomeação.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Santa Bárbara d'Oeste, 06 de outubro de 2.022

RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL

 

Pr

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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