“Dispõe sobre a criação do Comitê da Cidade Resiliente – CCR, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que Cidade Resiliente é a capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade potencialmente exposta a ameaças de adaptar-se, resistindo ou mudando com o fim de alcançar e manter um nível aceitável em seu funcionamento e estrutura, determinado pelo grau no qual o sistema social é capaz de auto-organizar-se para incrementar sua capacidade de aprendizagem sobre desastres passados, com o fim de alcançar uma melhor proteção futura e melhorar as medidas de redução de risco de desastre;
CONSIDERANDO que o Município de Santa Barbara d’Oeste aderiu à campanha mundial “Construindo Cidades Resilientes” do Escritório das Nações Unidas para Redução de Risco de Desastres (UNISDR);
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações prospectivas sobre os riscos de desastres ainda não existentes, as ações reativas sobre os riscos existentes e a elaboração e execução de um Plano Local de Resiliência;CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação referentes aos riscos e desastres no Município de Santa Barbara d’Oeste/SP;
CONSIDERANDO as recomendações da terceira Conferência Mundial da Organização das Nações Unidas – ONU sobre a Redução do Risco de Desastres (WCDRR), denominado Marco de Sendai, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Conferência das Partes da CMNUCC – Acordo de Paris, Habitat III e a Cúpula Humanitária para a resiliência a desastres, que estabelece metas a serem cumpridas de 2015-2030;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído em caráter permanente no Município de Santa Barbara d’Oeste o Comitê da Cidade Resiliente – CCR, vinculado à Defesa Civil, instância colegiada de deliberação e coordenação da Campanha Mundial Construindo Cidades Resilientes da Organização das Nações Unidas – ONU.
Art. 2º Cabe ao Comitê da Cidade Resiliente promover a intersetorialidade, propiciando ações integradas para implementação do Marco de Sendai e elaboração do Plano Local de Resiliência.
Art. 3º O funcionamento do Comitê da Cidade Resiliente – CCR será norteado pelas ações de gestão de riscos de desastres de forma sistemática, priorizando estratégias, programas e projetos de maior relevância a redução de risco de desastres.
Parágrafo único. A Coordenação do Comitê Resiliente – CCR será do Gabinete do Prefeito – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º O Comitê da Cidade Resiliente – CCR será composto por um representante titular e um suplente das seguintes Instituições e entidades Municipais e Estaduais:
I - Secretaria Municipal de Promoção Social;
II - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VIII - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
IX - Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
X - DAE – Departamento de Água e Esgoto;
XI - Gabinete do Prefeito (Defesa Civil);
XII - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
XIII - 19º Batalhão de Polícia Militar;
XIV - 16º Grupamento de Corpo de Bombeiros;
XV - Batalhão de Polícia Ambiental;
XVI - Polícia Rodoviária Estadual;
XVII - CONSEG – Conselho de Segurança;
XVIII - COMUSA – Conselho Municipal de Saúde;
XIX - COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente;
XX - CME – Conselho Municipal de Educação;
XXI - COMTUR – Conselho Municipal de Turismo;
XXII – Faculdades Públicas e Particulares.
Art. 5º Havendo a necessidade de participação de outros, assim como de entidades públicas e privadas e de representantes da comunidade no desenvolvimento dos trabalhos, estes poderão ser convidados para compor o Comitê da Cidade Resiliente, mediante convite aprovado pela maioria absoluta do colegiado.
Art. 6º Compete ao Comitê da Cidade Resiliente:I - promover a implementação do Marco de Sendai para a Redução de Risco de Desastres 2015-2030, a nível local;
II - realizar o Relatório de Autoavaliação da Campanha Mundial “Construindo Cidades Resilientes” e o Plano Local de Resiliência, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres – UNISDR;
III - discutir conjuntamente os problemas e estratégias para aumentar o grau de consciência e compromisso em torno das práticas estabelecidas na Plataforma Global para a Redução do Risco de Desastres – Sendai, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Conferência das Partes da CMNUCC – Acordo de Paris, Habitat III e a Cúpula Humanitária para a resiliência a desastres;
IV - elaborar o Plano Local de Resiliência, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres – UNISDR.
Art. 7º As funções dos membros do Comitê da Cidade Resiliente – CCR não serão remuneradas a qualquer título sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 8º O mandado dos membros do Comitê da Cidade Resiliente – CCR de Santa Bárbara d’Oeste será de (02) dois anos, contados da data de nomeação.
Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Santa Bárbara d'Oeste, 06 de outubro de 2.022
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
Pr
Ato | Ementa | Data |
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