“Dispõe sobre a criação do Comitê da Cidade Resiliente – CCR, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que Cidade Resiliente é a capacidade de um sistema, comunidade ou sociedade potencialmente exposta a ameaças de adaptar-se, resistindo ou mudando com o fim de alcançar e manter um nível aceitável em seu funcionamento e estrutura, determinado pelo grau no qual o sistema social é capaz de auto-organizar-se para incrementar sua capacidade de aprendizagem sobre desastres passados, com o fim de alcançar uma melhor proteção futura e melhorar as medidas de redução de risco de desastre;
CONSIDERANDO que o Município de Santa Barbara d’Oeste aderiu à campanha mundial “Construindo Cidades Resilientes” do Escritório das Nações Unidas para Redução de Risco de Desastres (UNISDR);
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações prospectivas sobre os riscos de desastres ainda não existentes, as ações reativas sobre os riscos existentes e a elaboração e execução de um Plano Local de Resiliência;CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação referentes aos riscos e desastres no Município de Santa Barbara d’Oeste/SP;
CONSIDERANDO as recomendações da terceira Conferência Mundial da Organização das Nações Unidas – ONU sobre a Redução do Risco de Desastres (WCDRR), denominado Marco de Sendai, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Conferência das Partes da CMNUCC – Acordo de Paris, Habitat III e a Cúpula Humanitária para a resiliência a desastres, que estabelece metas a serem cumpridas de 2015-2030;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído em caráter permanente no Município de Santa Barbara d’Oeste o Comitê da Cidade Resiliente – CCR, vinculado à Defesa Civil, instância colegiada de deliberação e coordenação da Campanha Mundial Construindo Cidades Resilientes da Organização das Nações Unidas – ONU.
Art. 2º Cabe ao Comitê da Cidade Resiliente promover a intersetorialidade, propiciando ações integradas para implementação do Marco de Sendai e elaboração do Plano Local de Resiliência.
Art. 3º O funcionamento do Comitê da Cidade Resiliente – CCR será norteado pelas ações de gestão de riscos de desastres de forma sistemática, priorizando estratégias, programas e projetos de maior relevância a redução de risco de desastres.
Parágrafo único. A Coordenação do Comitê Resiliente – CCR será do Gabinete do Prefeito – Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º O Comitê da Cidade Resiliente – CCR será composto por um representante titular e um suplente das seguintes Instituições e entidades Municipais e Estaduais:
I - Secretaria Municipal de Promoção Social;
II - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Educação;
V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI - Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
VIII - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
IX - Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
X - DAE – Departamento de Água e Esgoto;
XI - Gabinete do Prefeito (Defesa Civil);
XII - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
XIII - 19º Batalhão de Polícia Militar;
XIV - 16º Grupamento de Corpo de Bombeiros;
XV - Batalhão de Polícia Ambiental;
XVI - Polícia Rodoviária Estadual;
XVII - CONSEG – Conselho de Segurança;
XVIII - COMUSA – Conselho Municipal de Saúde;
XIX - COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente;
XX - CME – Conselho Municipal de Educação;
XXI - COMTUR – Conselho Municipal de Turismo;
XXII – Faculdades Públicas e Particulares.
Art. 5º Havendo a necessidade de participação de outros, assim como de entidades públicas e privadas e de representantes da comunidade no desenvolvimento dos trabalhos, estes poderão ser convidados para compor o Comitê da Cidade Resiliente, mediante convite aprovado pela maioria absoluta do colegiado.
Art. 6º Compete ao Comitê da Cidade Resiliente:I - promover a implementação do Marco de Sendai para a Redução de Risco de Desastres 2015-2030, a nível local;
II - realizar o Relatório de Autoavaliação da Campanha Mundial “Construindo Cidades Resilientes” e o Plano Local de Resiliência, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres – UNISDR;
III - discutir conjuntamente os problemas e estratégias para aumentar o grau de consciência e compromisso em torno das práticas estabelecidas na Plataforma Global para a Redução do Risco de Desastres – Sendai, Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, Conferência das Partes da CMNUCC – Acordo de Paris, Habitat III e a Cúpula Humanitária para a resiliência a desastres;
IV - elaborar o Plano Local de Resiliência, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres – UNISDR.
Art. 7º As funções dos membros do Comitê da Cidade Resiliente – CCR não serão remuneradas a qualquer título sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 8º O mandado dos membros do Comitê da Cidade Resiliente – CCR de Santa Bárbara d’Oeste será de (02) dois anos, contados da data de nomeação.
Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Santa Bárbara d'Oeste, 06 de outubro de 2.022
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
Pr
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. | 11/12/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 363, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | Autoriza o Poder Executivo Municipal viabilizar o uso institucional de área pública mediante concessão de direito real do uso, em caráter oneroso, visando a instalação de um Centro Especializado de Formação e Qualificação Profissional para Atuação em Saneamento Básico, conforme especifica | 03/12/2025 |
| DECRETO Nº 7720, 23 DE OUTUBRO DE 2025 | “Regulamenta o disposto no art. 31 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências” | 23/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4715, 19 DE SETEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências” | 19/09/2025 |
| DECRETO Nº 7712, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências”. | 16/09/2025 |