Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Altera as Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 171/2013 e 215/2015, conforme especifica”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica incluído o emprego público de “Médico de Estratégia de Saúde da Família” no quadro constante do ANEXO I da Lei Complementar Municipal nº 66/2009, com a seguinte redação:
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DENOMINAÇÃO |
GRUPO |
EXIGÊNCIA DE INGRESSO |
QTDE |
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Médico de Estratégia de Saúde da Família |
Q |
Nível Superior + Registro Profissional |
20 |
Art. 2º O ANEXO II da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 passa a vigorar com a seguinte inclusão:
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EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS |
JORNADA |
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Médico de Estratégia de Saúde da Família |
Realização de consultas médicas -realizar procedimentos com fins diagnóstico e/ou terapêutico; seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM, incluindo assistência Pré Natal e puericultura; Ações educativas (atividades de educação em saúde junto à comunidade), reunião com equipe da Estratégia de Saúde da Família, propor intervenções pertinentes em saúde às demandas do território; avaliação e monitoramento das ações, realizar visita domiciliar às famílias cadastradas na Estratégia; Atividades de supervisão de campo e capacitação da equipe multiprofissional;. cumprimento das normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade de atendimento. Desempenhar outras atividades correlatas e afins, como elaboração de plano terapêutico singular, matriciamento e consultas compartilhadas. |
200 |
Art. 3º O ANEXO III da Lei Complementar nº 66/2009 passa a contar com o Grupo Q, com a seguinte composição:
ANEXO III - TABELAS SALARIAIS
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GRUPO |
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A |
B |
C |
D |
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Q |
I |
23.886,56 |
25.080,88 |
26.334,92 |
27.651,72 |
|
II |
26.275,22 |
27.588,97 |
28.968,41 |
30.416,89 |
Art. 4º O quadro constante do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 171/2013, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, na função de confiança “Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Unidade de Pronto Atendimento”, passa a vigorar com alteração de referência salarial com a seguinte redação:
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Denominação |
Quantidade |
Referência |
Vinculação administrativa |
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Líder de Equipe com Responsabilidade Técnica na Área de Enfermagem - Unidade de Pronto Atendimento |
(…) |
IX |
(…) |
Art. 5º O quadro constante do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 215/2015, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 330/2022, na função de confiança “Chefe de Divisão de Expediente Administrativo das Unidades de Pronto Atendimento”, passa a vigorar com alteração de referência salarial com a seguinte redação:
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Denominação |
Quantidade |
Referência (Anexo I) |
Vinculação administrativa |
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Chefe de Divisão de Expediente Administrativo das Unidades de Pronto Atendimento |
(...) |
9 |
(…) |
Art. 6º O artigo 12 da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 Os servidores da administração pública municipal, contratados mediante concurso público, quando nomeados para ocupar cargos de livre nomeação e exoneração, manterão a relação de emprego e o regime de trabalho decorrente de sua contratação originária, ficando-lhes assegurados, além da percepção da remuneração referente ao cargo a ser ocupado, os benefícios e direitos referentes aos seus empregos de origem.
Parágrafo único. Na hipótese do “caput” deste artigo, quando ocorrer o retorno do funcionário público para ao seu cargo de origem, fica vedada a incorporação de qualquer vantagem pecuniária auferida em razão do comissionamento.”
Art. 7º Esta Lei Complementar Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2022.
Santa Bárbara d’Oeste, 31 de outubro de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 54/2022
Projeto de Lei Complementar nº 17/2022
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. | 11/12/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 363, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | Autoriza o Poder Executivo Municipal viabilizar o uso institucional de área pública mediante concessão de direito real do uso, em caráter oneroso, visando a instalação de um Centro Especializado de Formação e Qualificação Profissional para Atuação em Saneamento Básico, conforme especifica | 03/12/2025 |
| DECRETO Nº 7720, 23 DE OUTUBRO DE 2025 | “Regulamenta o disposto no art. 31 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências” | 23/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4715, 19 DE SETEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências” | 19/09/2025 |
| DECRETO Nº 7712, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências”. | 16/09/2025 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 | “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. | 11/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4749, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre recesso do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta no final de 2.025, dando outras providências | 03/12/2025 |
| DECRETO Nº 7724, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 | Altera o Decreto nº 7356/2022 que ‘Regulamenta a Tabela 2 do Anexo I e o Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 69/2009, fixando quantitativo de funções de confiança, conforme especifica’, dando outras providências | 14/11/2025 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 358, 15 DE AGOSTO DE 2025 | “Dispõe sobre a alteração das Leis Complementares Municipais nº 66/2009, 126/2011 e 228/2015 e Leis Municipais nº 3.081/2009 e nº 3.922/2017 e revoga a Lei Municipal nº 3.148/2009, dando outras providências” | 15/08/2025 |
| DECRETO Nº 7622, 20 DE JANEIRO DE 2025 | “Dispõe sobre a fixação da remuneração do Diretor Superintendente do Departamento de Água e Esgoto – DAE, conforme especifica” | 20/01/2025 |