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Atualizado em: 06/12/2022 às 15h10
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LEI COMPLEMENTAR Nº 335, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 06/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Estradas
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 335 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Autoriza o Município de Santa Bárbara d'Oeste receber em cessão de uso ou doação e municipalizar trecho das Rodovias SP 306 - Luiz Ometto e SP 135 - Margarida da Graça Martins, dando outras providências”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em cessão de uso ou doação pura e simples e municipalizar trechos das seguintes Rodovias:

I – SP 306 – Luiz Ometto – trecho entre o Km 21+800 metros, entrocamento com a Rodovia SP 304 e o Km 24+800 metros de propriedade do Departamento de Estradas e Rodagem – DER do Estado de São Paulo e

II – SP 135 – Margarida da Graça Martins – trecho entre o KM 00, na rotatória de conexão com a Rodovia SP 306 e o KM 00+200 metros, na rotatória de conexão da presente Rodovia com os loteamentos denominados Jardim Firenze e Residencial Dona Margarida.

§1º Com a efetivação da transferência da posse e a respectiva municipalização, os serviços de manutenção dos trechos indicados no presente artigo passarão para a responsabilidade deste Município.

§2º Os trechos de que tratam os incisos I e II do presente artigo continuarão afetados como bens de uso comum do povo – sistemas viários.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar convênio ou demais instrumentos jurídicos necessários com o Estado de São Paulo, com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização do objeto autorizado pela presente Lei Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através da abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 01 de dezembro de 2.022.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 63/2022
Projeto de Lei Complementar nº 22/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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