Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 06/12/2022 às 15h10
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 335, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 06/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal, Estradas
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 335 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Autoriza o Município de Santa Bárbara d'Oeste receber em cessão de uso ou doação e municipalizar trecho das Rodovias SP 306 - Luiz Ometto e SP 135 - Margarida da Graça Martins, dando outras providências”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em cessão de uso ou doação pura e simples e municipalizar trechos das seguintes Rodovias:

I – SP 306 – Luiz Ometto – trecho entre o Km 21+800 metros, entrocamento com a Rodovia SP 304 e o Km 24+800 metros de propriedade do Departamento de Estradas e Rodagem – DER do Estado de São Paulo e

II – SP 135 – Margarida da Graça Martins – trecho entre o KM 00, na rotatória de conexão com a Rodovia SP 306 e o KM 00+200 metros, na rotatória de conexão da presente Rodovia com os loteamentos denominados Jardim Firenze e Residencial Dona Margarida.

§1º Com a efetivação da transferência da posse e a respectiva municipalização, os serviços de manutenção dos trechos indicados no presente artigo passarão para a responsabilidade deste Município.

§2º Os trechos de que tratam os incisos I e II do presente artigo continuarão afetados como bens de uso comum do povo – sistemas viários.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar convênio ou demais instrumentos jurídicos necessários com o Estado de São Paulo, com o objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização do objeto autorizado pela presente Lei Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através da abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 01 de dezembro de 2.022.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 63/2022
Projeto de Lei Complementar nº 22/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4785, 22 DE ABRIL DE 2026 Estabelece a Política Municipal de Cursinhos Populares no Município de Santa Bárbara d’Oeste, cria curso pré-vestibular gratuito e dá outras providências 22/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4783, 13 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Formação Ética e Espiritual para apoio à recuperação de dependentes químicos no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências 13/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4778, 07 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a instalação de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina, para fins de segurança e proteção dos seus usuários, e dá outras providências 07/04/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 364, 07 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Direito Real de Uso, em caráter oneroso e mediante licitação, de 02 (dois) Boxes, localizados no Terminal Leste, para exploração comercial do espaço 07/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4775, 23 DE MARÇO DE 2026 Institui o Sistema Municipal de Identificação Animal – RG Animal, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências 23/03/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 335, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 335, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia