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DECRETO Nº 7378, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 07/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil - Operação Chuvas de Verão
DECRETO MUNICIPAL Nº 7.378 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.022.

 

Dispõe sobre o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste Operação Chuvas de Verão com vistas às inundações e escorregamentos, dando outras providências.”

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo que atende as convocações para atendimento de emergências da Defesa Civil em face do período de maior precipitação pluviométrica do ano;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil são considerados serviços relevantes devidamente conjugados com outras esferas de governo;

CONSIDERANDO que a Defesa Civil compreende o conjunto de medidas preventivas, socorro, assistência e recuperação destinadas tanto a evitar as consequências danosas de eventos previsíveis, quanto a preservar a moral da população e restabelecer o bem-estar social, quando da ocorrência desses eventos;

CONSIDERANDO que em situações de desastres as atividades de primeiro atendimento são de responsabilidade do Município e que os órgãos e setores da administração municipal devem colocar à disposição da Proteção e Defesa Civil todos os meios e recursos para o bom desempenho e suas ações;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 2022/550-02-16;

CONSIDERANDO, finalmente, que a Proteção e Defesa Civil de Santa Bárbara d’Oeste está integrada no Sistema Estadual de Defesa Civil,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano de Contingência para a Operação “Chuvas de Verão” - 2022/2023 que terá vigência no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de março de 2023, podendo ser antecipado e/ou prorrogado se as condições meteorológicas adversas assim exigirem.

Art. 2º Fica instituída a Coordenadoria Executiva da Operação “Chuvas de Verão” que atuará como Gabinete de Gestão de Crises, visando organizar os meios existentes e apoiar o Prefeito Municipal no processo de tomada de decisão e na gestão de situações de crise.

§1º O desencadeamento, a coordenação e a supervisão das ações do Plano de Contingência de que trata este Decreto são de responsabilidade da Coordenadoria Executiva da Operação Chuvas de Verão.

§2º A Coordenadoria Executiva da Operação “Chuvas de Verão” será composta por:

I – Prefeito Municipal;

II – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil;

III – Secretaria Municipal de Governo;

IV – Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais;

V – Secretaria Municipal de Promoção Social;

VI – Secretaria Municipal de Saúde;

VII – Secretaria Municipal de Planejamento;

VIII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

IX – Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

X – DAE (Departamento de Água e Esgoto).

Art. 3º Os relatórios e as propostas elaboradas pelos órgãos que compõem o Plano de Contingência deverão ser encaminhados para apreciação do Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, cabendo a este a divulgação de informações relativas ao plano.

Art. 4º Caberá, respectivamente, aos órgãos Municipais as seguintes atribuições:

I Secretaria Municipal de Obras e Serviços:

a)informar à Coordenadoria Executiva da Operação “Chuvas de Verão” a situação de imóveis interditados nos últimos 02 (dois) anos, por acionamento da Proteção e Defesa Civil;

b) implementar projeto de autoconstrução, ampliando o fornecimento e a divulgação do manual de orientação para habitação econômica;

c) indicar engenheiros e/ou técnicos para auxiliarem nos projetos de habitações econômicas;

d) vistoriar as edificações em áreas de risco, promovendo ou articulando a remoção preventiva dos seus moradores em estreita ligação com o Setor de Proteção e Defesa Civil, Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil e Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais;

e) acompanhar a situação de imóveis sinistrados até sua completa demolição e posterior recuperação da área;

f) intensificar a fiscalização, visando identificar a construção de novos imóveis irregulares ou clandestinos;

g) dar suporte às populações flageladas, no âmbito de suas atribuições, com estreita ligação com o Setor de Proteção e Defesa Civil, Secretaria Municipal de Promoção Social e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

h) prevenir desastre por meio da avaliação e redução de risco, com medidas estruturais e não estruturais;

i) planejar e promover medidas de defesa contra eventos críticos, que ofereçam risco à saúde e segurança pública e prejuízos econômicos e sociais;

j) reabilitação do cenário do desastre, relativo à infraestrutura urbana, compreendendo a avaliação dos danos, auxílio na desobstrução e remoção dos escombros e manutenção dos serviços essenciais;

k) priorizar a alocação de recurso para assistência à população e a realização de obras e serviço de prevenção e recuperação nas áreas em estado de calamidade pública ou situação de emergência;

l) realizar vistorias preventivas em pontes, pontilhões, passarelas e outras obras, assim como obras de infraestrutura urbana para avaliação de risco, adotando, quando necessário, as medidas estruturais cabíveis, com estreita ligação com a Divisão de Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

m) definir plantão para o atendimento de ocorrências envolvendo orientação ou fiscalização de vielas de águas pluviais, encaminhando relação de escala ao Setor de Proteção e Defesa Civil;

n) disponibilizar o apoio logístico com maquinários e equipamentos, bem como rádio de comunicação;

o) atualizar, junto ao Setor de Proteção e Defesa Civil, o Cadastro de Mobilização da Rede de Alerta de Desastres.

II – Secretaria Municipal de Governo:

a) disponibilizar espaço físico para instalação de uma sala de crise, quando se fizer necessário;

b) implementar resposta nas ações de desastre que serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, através da Divisão de Defesa Civil;

c) apoiar nas ações de comunicação social, dando visibilidade às atividades da Operação “Chuvas de Verão”.

III – Secretaria Municipal de Administração:

a) executar o planejamento, através do Departamento de Transportes, para utilização de veículos das demais secretarias, bem como seu abastecimento na iminência ou durante o desastre, nas operações do Sistema Municipal de Proteção e da Divisão de Defesa Civil;

b) priorizar os processos de licitações, em prevenção e respostas aos desastres;

c) planejar e viabilizar estudo para que as Secretarias Municipais estabeleçam plantões em situações de desastre, ameaças e riscos, dentro do sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

d) promover atividades de motivação e capacitação para todos os profissionais envolvidos na Operação “Chuvas de Verão”;

e) atualizar, junto da Divisão de Defesa Civil, o Cadastro de Mobilização da Rede de Alerta de Desastres.

IV – Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais:

a) dar suporte aos órgãos do COMPDEC nas ações de controle e fiscalização das atividades na iminência ou durante o desastre.

V – Secretaria de Promoção Social:

a) fornecer a Divisão de Defesa Civil e à Coordenadoria Executiva da Operação “Chuvas de Verão”, cadastro atualizado dos abrigos de emergência, com indicadores estabelecidos pela carta humanitária em cada região;

b) fornecer a Divisão de Defesa Civil e à Coordenadoria Executiva da Operação “Chuvas de Verão”, o nome do responsável pelo fornecimento de alimentos à população de áreas atingidas por desastre, por intermédio do banco de alimentos, relação de entidades e associações de bairros e respectivos responsáveis pelo cadastro e distribuição de alimentos;

c) administrar os abrigos de emergência, prestando assistência e fornecendo os suprimentos necessários à sobrevivência dos abrigados.

VI – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

a) executar atividades e/ou oficinas culturais nos abrigos emergenciais, quando instalados.

VII – Secretaria Municipal de Saúde:

a) desenvolver ações preventivas junto às unidades básicas de saúde e às comunidades de áreas de risco, em estreita ligação com a Divisão de Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Promoção Social;

b) indicar áreas prioritárias a serem atendidas para ações de controle de vetores e doenças e limpeza urbana;

c) realizar e monitorar as ações de Saúde Pública, disponibilizando estoque estratégico para enfrentamento de situações de desastre;

d) definir equipes de apoio para manutenção da saúde das comunidades locais em circunstância de desastres, em estreita ligação com Secretaria de Promoção Social;

e) no período de vigência do presente Decreto Municipal, comunicar as unidades de saúde a dar prioridade aos agentes da Divisão de Defesa Civil com pronto atendimento, quando os referidos estiverem envolvidos em atividades de Proteção e Defesa Civil, bem como os demais funcionários públicos das Secretarias Municipais envolvidas na Operação “Chuva de Verão”.

VIII – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

a) incentivar atividades em praças esportivas com o intuito de desmotivar o uso de áreas utilizadas irregularmente em atividades aquáticas com risco de afogamentos (rios, lagos, lagoas, córregos, tanques, etc).

IX – Secretaria Municipal de Educação:

a) implementar ações de prevenção, de acordo com o programa de desenvolvimento de recurso humano da rede municipal de ensino;

b) apresentar à Coordenadoria Executiva da Operação “Chuvas de Verão”, o cadastro de espaço físico para instalação de abrigos emergenciais, bem como logística e a mão de obra para atendimento aos desabrigados, particularmente no que diz respeito à sua alimentação, em estreita ligação com a Secretaria Municipal de Promoção Social.

X – Secretaria Municipal de Fazenda:

a) disponibilizar recursos orçamentários para emprego imediato nas ações de Proteção e Defesa Civil, assim como dotação orçamentária para ações de Proteção e Defesa Civil com vistas à recuperação de áreas em estado de calamidade pública ou em situação de emergência quando da decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;

b) dar suporte a Divisão de Defesa Civil quando da realização do Relatório de Avaliação de Danos.

XI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

a) mapear os espelhos d’água (rios, lagos, lagoas, córregos, tanque e em especial, açudes e barragens) disponibilizando os dados à Coordenadoria Executiva da Operação Chuvas de Verão e a Divisão de Defesa Civil;

b) encaminhar à Coordenadoria Executiva da Operação “Chuvas de Verão”, relação das notificações efetuadas aos proprietários de barragens e açudes do município, para apresentação das necessárias outorgas junto ao órgão responsável;

           c) encaminhar à Coordenadoria Executiva da Operação “Chuvas de Verão”, a listagem fornecida pelo DAEE das outorgas fornecidas por aquele órgão, de açudes e barragens existentes em Santa Barbara d’Oeste, mantendo-a atualizada.

XII – Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil:

a) promover e coordenar as ações do COMPDEC, por intermédio da Divisão de Defesa Civil e compatibilizar as ações de prevenção ou minimização de danos provocados em circunstância de desastre;

b) coordenar as ações de segurança pública e a atuação da Guarda Civil Municipal, visando à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio nas áreas em situação de desastre, bem como em abrigos de emergência que venham a ser instalados;

c) coordenar as ações e monitorar em apoio ao desenvolvimento do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

XIII – Divisão de Defesa Civil:

a) elaborar e difundir o plano de Contingência para a Operação “Chuvas de Verão” - 2022/2023, ao sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

b) coordenar e supervisionar as respectivas ações;

c) promover a consolidação e a interligação das informações de risco e desastres no âmbito do COMPDEC;

d) manter o Sistema Nacional e Estadual informados sobre as ocorrências de desastre em atividades de Proteção e Defesa Civil;

e) articular-se junto aos órgãos de monitoramento, alerta e alarme, com o objetivo de otimizar a previsão de desastres elencados no código de desastre, ameaças e risco – CODAR;

f) propor à autoridade municipal a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC;

g) proceder à avaliação de danos e prejuízo das áreas atingidas por desastre, através do preenchimento de relatório de Avaliação de Danos, com base nas informações prestadas pelos órgãos do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

h) articular–se com a Coordenadoria Regional de Defesa Civil – REDEC 1/5, para criação de sala de situação visando à centralização de dados de índices pluviométricos regionais, bem como para a participação do plano de contingência da região de campinas – CONCAMP;

i) implantar bancos de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades, mobiliamento do território, níveis de riscos e recursos relacionados com equipamentos disponíveis para o apoio às operações;

j) coordenar a COMPDEC;

k) monitorar os postos de coletas de índices pluviométricos que correspondem às divisões geográficas de interesse da Divisão de Defesa Civil;

l) incentivar e homologar o funcionamento de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil localizados em áreas de risco;

m) propor mudança de níveis de Operação, Observação, Atenção, Alerta e Alerta Máximo;

n) estabelecer ações integradas junto ao Corpo de Bombeiro, nas atividades de prevenção e socorro;

o) cadastrar voluntários para o Projeto Observador Comunitário de Proteção e Defesa Civil, para monitoramento de pluviômetros mecânicos.

XIV – DAE – Departamento de Água e Esgoto:

a) intensificar o controle das atividades capazes de provocar desastre;

b) apoiar no monitoramento das estações meteorológicas e pluviômetros;

c) disponibilizar apoio logístico com maquinários e equipamentos;

d) disponibilizar informações sobre localização de adutoras.

Art. 5º Todos os órgãos que fazem parte do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil de Operação “Chuvas de Verão” devem:

I – indicar profissionais para referência sobre o recebimento e repasse de todas as informações pertinentes à Operação, assim como a mudança dos níveis de operação, situações dos eventos e equipes de plantão, sendo estes de fácil localização;

II – disponibilizar para a Divisão de Defesa Civil, endereço eletrônico e mídias digitais para o recebimento diário de previsões do tempo e alertas meteorológicos;

III – disponibilizar, mediante acionamento da Divisão de Defesa Civil, equipe de plantão durante o horário de expediente, bem como fora dele, enviando a escala ao mesmo, podendo ser mensal ou semanal.

Art. 6º O Sistema Municipal de Defesa Civil também poderá ser composto por autoridades do Corpo de Bombeiro, Polícia Militar e Polícia Civil, que autuarão como membros participantes da Operação “Chuvas de Verão” - 2022/2023.

Art. 7º Todas as secretarias e autarquias do Governo Municipal deverão priorizar providências administrativas e operacionais em suporte ao disposto neste Decreto Municipal.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Barbara d’Oeste, 30 de novembro de 2.022.

 

 

RA        RAFAEL PIOVEZAN

Pp            Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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