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DECRETO Nº 7390, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Orçamento
Em vigor
DECRETO Nº 7390 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022


"Aprova o orçamento do DAE – Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, para o exercício financeiro de 2023.”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII e a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Municipal nº 4318 de 09 de Dezembro de 2022;


D E C R E T A:

Art.1º Fica aprovado o Orçamento do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, que estima a receita em R$ 117.631.500,00 (Cento e dezessete milhões, seiscentos e trinta e um mil e quinhentos reais) e que fixa a despesa para o exercício financeiro de 2.022 em R$ 118.131.500,00 (Cento e dezoito milhões, cento e trinta e um mil e quinhentos reais), cujos valores estão discriminados nos anexos integrantes deste Decreto.

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo "2" de acordo com seguinte desdobramento.

RECEITAS CORRENTES
Receita Patrimonial R$ 130.000,00
Receita de Serviços R$ 104.195.450,00
Transferência Correntes R$ 2.819.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 223.600,00
Receita de Serviços Intra-Orçamentária R$ 3.053.400,00
Outras Receitas Correntes Intra-Orçam .R$ 50,00

S O M A R$ 110.421.500,00


RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital R$ 2.210.000,00
Outras Receitas R$ 5.000.000,00
S O M A R$ 7.210.000,00
TOTAL DAS RECEITAS R$ 117.631.500,00

Repasse Financeiro da PM.SBO ref. PAC II. R$ 2.200.000,00

TOTAL GERAL R$ 119.831.500,00

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos, anexos 2, 6, 7, 8 e 9 de acordo com o seguinte desdobramento:
I – DESPESA POR FUNÇÃO

CÓDIGO FUNÇÃO VALOR

17 Saneamento R$115.312.500,00
28 Encargos Especiais R$1.775.000,00
99 Reserva de Contingência R$1.044.000,00
TOTAL POR FUNÇÃO R$118.131.500,00

II - DESPESA POR SUB-FUNÇÃO

CÓDIGO SUB-FUNÇÃO VALOR

122 Administração Geral R$50.366.500,00
512 Saneamento Básico Urbano R$62.892.000,00
541 Preservação e Conservação R$2.054.000,00
846 Outros Encargos Especiais R$1.775.000,00
999 Reserva de Contingência R$1.044.000,00

TOTAL POR SUB-FUNÇÃO R$118.131.500,00

III - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

CATEGORIA ECONÔMICA VALOR

Despesas Correntes R$107.397.500,00
Despesas de Capital R$9.690.000,00
Reserva de Contingência R$1.044.000,00
TOTAL POR CATEGORIAS ECONÔMICAS R$118.131.500,00


IV - DESPESA POR UNIDADE DA ORÇAMENTÁRIA

CÓDIGO ÓRGÃO VALOR

01 Depto Administrativo R$53.185.500,00
02 Depto Operacional R$64.946.000,00

TOTAL POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO R$118.131.500,00

V – DESPESA POR PROJETOS

CÓDIGO SUB-FUNÇÃO VALOR

512 Saneamento Básico Urbano R$12.510.000,00

TOTAL DESPESA POR PROJETOS R$12.510.000,00

VI - DESPESA POR ATIVIDADES

CÓDIGO SUB-FUNÇÃO VALOR

122 Administração Geral R$50.366.500,00
512 Saneamento Básico Urbano R$50.382.000,00
541 Preservação e Conservação R$2.054.000,00
TOTAL DESPESA POR ATIVIDADES R$102.802.500,00

VII - DESPESA POR OPERAÇÕES ESPECIAIS

CÓDIGO SUB-FUNÇÃO VALOR

846 Encargos Especiais R$1.775.000,00
TOTAL DESP. POR OP.ESPECIAIS R$1.775.000,00

VIII – TRANSF. FINANCEIRA PARA PREFEITURA – FINANCIAMENTO/DEVOLUÇÃO CONVÊNIO

FONTE CONTRATOS VALOR

4 ETAVI/Convênios R$1.700.000,00

TOTAL DA TRANSFERÊNCIA R$1.700.000,00
IX – DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E TRANSFERENCIAS

Despesas Correntes R$ 107.397.500,00

S O M A R$ 107.397.500,00


Despesas de Capital R$ 9.690.000,00

S O M A R$ 9.690.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 1.044.000,00
TOTAL DAS DESPESAS R$ 118.131.500,00


Transferência Financeira para P.M.SBO ref. R$1.7000.000,00
Financiamento (Adutora/Balsa/Conv).
TOTAL GERAL R$119.831.500,00

Art. 4º Serão aplicados R$ 9.690.000,00 (Nove milhões, seiscentos e noventa mil reais) no Barramento da Represa, Sistema ETA VI, adutora de 630 mm, ETA II ETL, leito de secagem, Projeto Executivo ETE Cruzeiro do sul, Programa de Eficiência Energética, Revisão plano de perdas, combate as perdas e aquisição de equipamentos permanente.

Art. 5º A Programação Orçamentária das despesas deverá obedecer ao Quadro de Cotas Trimestrais de Despesas de cada órgão, de acordo com o Artigo 47 da Lei Nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 6º Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste DAE, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, com a autorização do Poder Executivo até o limite de 30% (trinta por centos), criando elementos de despesas se necessário e transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, até o limite de 20% (vinte por centos) do total das despesas fixadas, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 4318 de 09 de Dezembro de 2022 e mediante a utilização dos recursos definidos pelo artigo n.º43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.023


Santa Bárbara d’Oeste, 13 de Dezembro de 2022.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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