LEI MUNICIPAL Nº 4319 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda)
“Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre Assédio Moral e Assédio Sexual no serviço público municipal”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. É instituída a Campanha Permanente de Conscientização sobre Assédio Moral e Assédio Sexual no serviço público municipal, voltada a informar, prevenir e identificar tais práticas, bem como dar publicidade aos seus mecanismos de denúncia.
Art. 2º. A Campanha buscará esclarecer os seguintes tópicos:
I - conceitos de assédio moral e assédio sexual;
II - atos de configuração de prática de assédio moral e assédio sexual;
III - postura ética e profissional;
IV - forma de combate às práticas de assédio moral e de assédio sexual;
V - enfrentamento à cultura do estupro;
VI - papel do Poder Público Municipal no combate ao assédio moral e ao assédio sexual nos serviços públicos municipais;
VII - empoderamento das pessoas assediadas através de informações e acesso a seus direitos.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOEL CARDOSO
-Presidente-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 12 de novembro de 2022.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-
Projeto de Lei n] 201/2021
Autógrafo nº 56/2022