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LEI ORDINÁRIA Nº 4319, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 12/12/2022
Assunto(s): Campanha
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4319 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
 

 Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda)

“Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre Assédio Moral e Assédio Sexual no serviço público municipal”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. É instituída a Campanha Permanente de Conscientização sobre Assédio Moral e Assédio Sexual no serviço público municipal, voltada a informar, prevenir e identificar tais práticas, bem como dar publicidade aos seus mecanismos de denúncia.

Art. 2º. A Campanha buscará esclarecer os seguintes tópicos:
I - conceitos de assédio moral e assédio sexual;
II - atos de configuração de prática de assédio moral e assédio sexual;
III - postura ética e profissional;
IV - forma de combate às práticas de assédio moral e de assédio sexual;
V - enfrentamento à cultura do estupro;
VI - papel do Poder Público Municipal no combate ao assédio moral e ao assédio sexual nos serviços públicos municipais;
VII - empoderamento das pessoas assediadas através de informações e acesso a seus direitos.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOEL CARDOSO
-Presidente-


Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 12 de novembro de 2022.

BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-


Projeto de Lei n] 201/2021
Autógrafo nº 56/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4495, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 “Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, a 'campanha permanente de conscientização, orientação e prevenção à febre maculosa', e dá outras providências”. 06/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4487, 03 DE OUTUBRO DE 2023 “Institui a política municipal “Vini Jr.” de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 03/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4482, 31 DE AGOSTO DE 2023 “Institui a semana educativa ‘Fogos de Artifícios sem Barulho’, a ser realizada nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental, estadual e particular neste Município” 31/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4481, 25 DE AGOSTO DE 2023 “Institui o Protocolo de Segurança “Não se calem” para implementação de medidas de proteção prevenção e identificação a prática de atos que coloquem a mulher em situação de risco ou violência sexual em locais de lazer e outros estabelecimentos destinados ao entretenimento em Santa Bárbara d’Oeste”. 25/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4480, 25 DE AGOSTO DE 2023 “Cria a política municipal de incentivo à destinação final correta e a coleta de pilhas, baterias e demais eletroeletrônicos no Município de Santa Bárbara d´Oeste”. 25/08/2023
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