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LEI ORDINÁRIA Nº 4319, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 12/12/2022
Assunto(s): Campanha
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4319 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
 

 Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda)

“Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre Assédio Moral e Assédio Sexual no serviço público municipal”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. É instituída a Campanha Permanente de Conscientização sobre Assédio Moral e Assédio Sexual no serviço público municipal, voltada a informar, prevenir e identificar tais práticas, bem como dar publicidade aos seus mecanismos de denúncia.

Art. 2º. A Campanha buscará esclarecer os seguintes tópicos:
I - conceitos de assédio moral e assédio sexual;
II - atos de configuração de prática de assédio moral e assédio sexual;
III - postura ética e profissional;
IV - forma de combate às práticas de assédio moral e de assédio sexual;
V - enfrentamento à cultura do estupro;
VI - papel do Poder Público Municipal no combate ao assédio moral e ao assédio sexual nos serviços públicos municipais;
VII - empoderamento das pessoas assediadas através de informações e acesso a seus direitos.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOEL CARDOSO
-Presidente-


Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 12 de novembro de 2022.

BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-


Projeto de Lei n] 201/2021
Autógrafo nº 56/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4603, 27 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre instituição de campanha no âmbito das Escolas da Rede Pública Municipal para fins de “Conscientização do impacto do lixo na sustentabilidade do Meio Ambiente” e dá outras providências”. 27/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 20 DE MAIO DE 2024 “Institui o mês “MAIO LARANJA” dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 20/05/2024
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