Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4320, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 12/12/2022
Assunto(s): Campanha
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4320 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
 
 Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda)
 
“Institui a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Santa Bárbara d´Oeste, a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação, com os objetivos primordiais de:

I – incentivar a disseminação de informações para ampliar o conhecimento da população sobre o assunto, promovendo informações corretas e fidedignas quanto à importância, à eficiência e à eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças;
II – promover a realização de atividades educativas na rede públicas de saúde e de ensino para combater, de forma contínua, a propagação de informações falsas e contrárias ao sucesso das campanhas de vacinação e dos programas de imunização; e
III – formalizar parcerias, a fim de propiciar a soma de esforços do Poder Público e da sociedade para intensificar os esclarecimentos que garantam a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e de suas vacinas, estimulando a adesão ao referido programa, sobretudo, nos supermercados, no comércio em geral, na rede privada de ensino e nos demais locais com grande circulação de pessoas.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JOEL CARDOSO
-Presidente-

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 12 de dezembro de 2022.

BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-



Projeto de Lei nº 145/2022
Autógrafo nº 57/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4603, 27 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre instituição de campanha no âmbito das Escolas da Rede Pública Municipal para fins de “Conscientização do impacto do lixo na sustentabilidade do Meio Ambiente” e dá outras providências”. 27/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 20 DE MAIO DE 2024 “Institui o mês “MAIO LARANJA” dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 20/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4596, 03 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a instituição do mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção a crueldade e dos maus-tratos contra os animais, no âmbito do município, e dá outras providências” 03/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4495, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 “Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, a 'campanha permanente de conscientização, orientação e prevenção à febre maculosa', e dá outras providências”. 06/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4487, 03 DE OUTUBRO DE 2023 “Institui a política municipal “Vini Jr.” de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 03/10/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4320, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4320, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia