LEI MUNICIPAL Nº 4320 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda)
“Institui a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Santa Bárbara d´Oeste, a Campanha Permanente de Sensibilização, Informação e Incentivo à Vacinação, com os objetivos primordiais de:
I – incentivar a disseminação de informações para ampliar o conhecimento da população sobre o assunto, promovendo informações corretas e fidedignas quanto à importância, à eficiência e à eficácia da vacinação para o controle e a erradicação de doenças;
II – promover a realização de atividades educativas na rede públicas de saúde e de ensino para combater, de forma contínua, a propagação de informações falsas e contrárias ao sucesso das campanhas de vacinação e dos programas de imunização; e
III – formalizar parcerias, a fim de propiciar a soma de esforços do Poder Público e da sociedade para intensificar os esclarecimentos que garantam a credibilidade do Programa Nacional de Imunizações e de suas vacinas, estimulando a adesão ao referido programa, sobretudo, nos supermercados, no comércio em geral, na rede privada de ensino e nos demais locais com grande circulação de pessoas.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JOEL CARDOSO
-Presidente-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 12 de dezembro de 2022.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-
Projeto de Lei nº 145/2022
Autógrafo nº 57/2022