Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4321, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 12/12/2022
Assunto(s): Campanha
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4321 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda)

“Institui a Campanha Permanente de Incentivo às Cooperativas de Catadores de Material Reciclável, e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída a “Campanha Permanente de Incentivo às Cooperativas de Catadores de Material Reciclável”, a ser desenvolvida em parceria com a sociedade civil e iniciativa privada, no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 2º Os incentivos de que trata o artigo primeiro desta lei, terão os seguintes objetivos:
I – estimular a geração de emprego e renda;
II – fomentar a formação de cooperativas de trabalho;
III – resgatar a cidadania através do direito básico ao trabalho;
IV – promover a educação ambiental;
V – propiciar a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem de lixo.

Art. 3º As ações da campanha permanente de incentivo às Cooperativas de Catadores de Material Reciclável incluirão:
I – apoio à formação de cooperativas de trabalho visando a implementação progressiva de coleta seletiva de lixo por meio dos participantes dessas cooperativas;
II – estimular a triagem e reciclagem do material coletado através de unidades a serem operadas pelas próprias cooperativas de trabalho;
III – fomentar o desenvolvimento de atividades de educação ambiental.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JOEL CARDOSO
-Presidente-


Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 12 de dezembro de 2022.

BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-

Projeto de Lei nº 152/2021
Autógrafo nº 58/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4670, 10 DE JANEIRO DE 2025 “Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral – AVC” 10/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4603, 27 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre instituição de campanha no âmbito das Escolas da Rede Pública Municipal para fins de “Conscientização do impacto do lixo na sustentabilidade do Meio Ambiente” e dá outras providências”. 27/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 20 DE MAIO DE 2024 “Institui o mês “MAIO LARANJA” dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 20/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4596, 03 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre a instituição do mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção a crueldade e dos maus-tratos contra os animais, no âmbito do município, e dá outras providências” 03/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4495, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 “Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, a 'campanha permanente de conscientização, orientação e prevenção à febre maculosa', e dá outras providências”. 06/11/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4321, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4321, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia