LEI MUNICIPAL Nº 4321 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda)
“Institui a Campanha Permanente de Incentivo às Cooperativas de Catadores de Material Reciclável, e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída a “Campanha Permanente de Incentivo às Cooperativas de Catadores de Material Reciclável”, a ser desenvolvida em parceria com a sociedade civil e iniciativa privada, no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 2º Os incentivos de que trata o artigo primeiro desta lei, terão os seguintes objetivos:
I – estimular a geração de emprego e renda;
II – fomentar a formação de cooperativas de trabalho;
III – resgatar a cidadania através do direito básico ao trabalho;
IV – promover a educação ambiental;
V – propiciar a defesa do meio ambiente através da coleta seletiva e reciclagem de lixo.
Art. 3º As ações da campanha permanente de incentivo às Cooperativas de Catadores de Material Reciclável incluirão:
I – apoio à formação de cooperativas de trabalho visando a implementação progressiva de coleta seletiva de lixo por meio dos participantes dessas cooperativas;
II – estimular a triagem e reciclagem do material coletado através de unidades a serem operadas pelas próprias cooperativas de trabalho;
III – fomentar o desenvolvimento de atividades de educação ambiental.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOEL CARDOSO
-Presidente-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 12 de dezembro de 2022.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-
Projeto de Lei nº 152/2021
Autógrafo nº 58/2022