LEI MUNICIPAL Nº 4323 DE 12 E DEZEMBRO DE 2022
Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda)
“Institui a campanha ‘Esporte Nota 100’ no Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras Providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída, no município de Santa Bárbara d´Oeste, a campanha do incentivo à prática de atividades físicas e esportivas para pessoas maiores de 60 anos, denominado “Esporte Nota 100”, a ser implementada anualmente durante todos os dias do mês de outubro.
Art. 2º O “Esporte Nota 100” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santa Bárbara d´Oeste.
Art. 3º No “Esporte Nota 100” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I. Promoção de palestra e debates sobre o tema;
II. Incentivar ações que visem orientar e promover a prática de atividades físicas e esportiva para as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, inclusive através de campanhas educativas nas unidades básicas de saúde – UBS.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
JOEL CARDOSO
-Presidente-
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 12 de dezembro de 2022.
BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-
Projeto de Lei nº 244/2022
Autógrafo nº 60/2022