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LEI ORDINÁRIA Nº 4323, 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 12/12/2022
Assunto(s): Campanha
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4323 DE 12 E DEZEMBRO DE 2022
 
 Poder Legislativo
(Ver. Eliel Miranda)
 
“Institui a campanha ‘Esporte Nota 100’ no Município de Santa Bárbara d´Oeste e dá outras Providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída, no município de Santa Bárbara d´Oeste, a campanha do incentivo à prática de atividades físicas e esportivas para pessoas maiores de 60 anos, denominado “Esporte Nota 100”, a ser implementada anualmente durante todos os dias do mês de outubro.

Art. 2º O “Esporte Nota 100” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Santa Bárbara d´Oeste.

Art. 3º No “Esporte Nota 100” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:
I. Promoção de palestra e debates sobre o tema;
II. Incentivar ações que visem orientar e promover a prática de atividades físicas e esportiva para as pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, inclusive através de campanhas educativas nas unidades básicas de saúde – UBS.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

JOEL CARDOSO
-Presidente-

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 12 de dezembro de 2022.

BRUNO RODRIGUES ARGENTE
-Diretor-

Projeto de Lei nº 244/2022
Autógrafo nº 60/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4603, 27 DE MAIO DE 2024 “Dispõe sobre instituição de campanha no âmbito das Escolas da Rede Pública Municipal para fins de “Conscientização do impacto do lixo na sustentabilidade do Meio Ambiente” e dá outras providências”. 27/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 20 DE MAIO DE 2024 “Institui o mês “MAIO LARANJA” dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 20/05/2024
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