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DECRETO Nº 7395, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 24/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 7395 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.022.

 

Define as atribuições do pessoal da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação, no âmbito da Prefeitura Municipal, conforme especifica.”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 2022/1047-02-07, nas disposições contidas nas Leis Municipais nº 3922/2017, bem como nas Leis complementares Municipais nº 66/2009 e 215/2015 e em suas alterações, bem como a necessidade de regulamentação de atribuições específicas das unidades administrativas e de pessoal vinculados à área de tecnologia da Informação,

 

DECRETA

Art. 1º As atribuições específicas das unidades administrativas e de pessoal vinculados à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Administração do Município de Santa Bárbara d’Oeste ficam definitivas conforme disposições contidas no presente Decreto Municipal.

Art. 2º A Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação – DGTI é a unidade diretiva e coordenadora, destinada a implementar, administrar e coordenar as ações correlatas a sua área de atuação, bem como de transmitir as diretrizes políticas governamentais, sendo composta por Diretor, Chefes de Divisão, Programadores de Computador, Operadores de Microcomputador e Técnicos em Informática.

Art. 3º A Divisão de Desenvolvimento de Software – DDS é a unidade administrativa destinada a assegurar o correto funcionamento e a aderência dos sistemas em uso na Administração às regras de negócio e aos requisitos especificados, gerenciando a qualidade de operação e necessidade de atualização desses sistemas.

Art. 4º A Divisão de Infraestrutura e Hardware – DIH é a unidade administrativa destinada a coordenar a infraestrutura tecnológica e de redes em uso na Administração, garantindo o correto funcionamento e qualidade dos serviços mediante o planejamento e a gestão da capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de tecnologia da informação.

Art. 5º Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 e suas alterações e além destas, ao Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação compete:

I – zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seus superiores, atuando e transmitindo, no exercício de suas funções, as diretrizes político-governamentais;

II – planejar e avaliar, em conjunto com o Secretário Municipal de Administração ou seu substituto legal, projetos de desenvolvimento e implantação de suportes na área da tecnologia da informação, envolvendo planejamento, estratégias, aquisição e manutenção de máquinas e equipamentos e de sistemas informatizados;

III – acompanhar, orientar e promover a execução dos projetos e atividades afetos à sua direção, fixando rotinas e procedimentos internos, em sintonia às diretrizes superiores;

IV – transmitir, articular, coordenar, supervisionar e controlar o desempenho das atividades e tarefas das divisões de desenvolvimento de software e infraestrutura de hardware em sintonia com as diretrizes político-governamentais superiores;

V – coordenar a elaboração dos documentos necessários ao bom planejamento e perfeito processamento das aquisições de materiais e serviços alusivos à sua competência diretiva, bem como a gestão da eficiente execução dos contratos firmados com fornecedores de sistemas, infraestrutura e/ou serviços de tecnologia da informação;

VI – desempenhar outras atividades correlatas, especialmente o Plano Diretor da Tecnologia da Informação e da Política de Segurança da Informação.


Art. 6º Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 e suas alterações e além destas, ao Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Software compete:

I – definir, planejar, indicar, avaliar e executar, em conjunto ou sob a supervisão do(a) Diretor(a) de Gestão de Tecnologia da Informação, projetos de desenvolvimento, implantação e/ou atualização dos sistemas em uso na Administração de acordo com as prioridades atinentes às diretrizes e aos padrões de qualidade, produtividade e custos ditados pelas normas e princípios administração e dos critérios superiores estabelecidos;

II – orientar tecnicamente os órgãos interessados na aquisição, substituição, atualização e/ou manutenção de sistemas informatizados, sobretudo na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, recebimento de objetos e gestão de contratos;

III – assessorar o Departamento de Suprimentos na realização de procedimentos de compras e licitações alusivas aos sistemas de tecnologia da informação, inclusive na qualidade de equipe de apoio e comissão de julgamento, se necessário;

IV – coordenar as equipes de programadores de computadores sob sua supervisão, de acordo com as ações que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;

V – coordenar e controlar o cumprimento das diretrizes, normas, rotinas e das instruções emitidas e aprovadas por seus superiores;

VI – identificar as necessidades e propor melhorias nas rotinas laborativas sob sua competência;

VII – desempenhar outras atividades correlatas.

 

Art. 7º Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 215/2015 e suas alterações e além destas, ao Chefe de Divisão de Infraestrutura e Hardware compete:

I – definir, planejar, indicar, avaliar e executar, em conjunto ou sob a supervisão do(a) Diretor(a) de Gestão de Tecnologia da Informação, projetos de gerenciamento, manutenção e atualização da infraestrutura tecnológica e de redes em uso na Administração;

II – orientar tecnicamente os órgãos interessados na aquisição, substituição, atualização e/ou manutenção dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de tecnologia da informação, sobretudo na elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, recebimento de objetos e gestão de contratos;

III – assessorar o Departamento de Suprimentos na realização de procedimentos de compras e licitações alusivas à aquisição de elementos de infraestrutura tecnológica e de redes, inclusive na qualidade de equipe de apoio e comissão de julgamento, se necessário;

IV - coordenar as equipes de operadores de computador e/ou técnicos em informática sob sua supervisão, de acordo com as ações que lhe forem atribuídas pelo superior imediato;

V – coordenar e controlar o cumprimento das diretrizes, normas, rotinas e das instruções emitidas e aprovadas por seus superiores;

VI – identificar as necessidades e propor melhorias nas rotinas laborativas sob sua competência;

VII – desempenhar outras atividades correlatas


Art. 8º Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 e suas alterações e além destas, ao Programador de Computador compete desenvolver, implementar, documentar, prestar suporte e manutenção em sistemas de informação em uso na Administração, dimensionando requisitos e funcionalidades, assegurando o atendimento às necessidades dos usuários no tocante a solução de problemas relacionados à tecnologia da informação;

Art. 9º Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 66/2009 e suas alterações e além destas, ao Operador de Microcomputador/Técnico em Informática compete desenvolver atividades de suporte técnico aos usuários de microcomputadores, envolvendo instalação, configuração e orientação sobre o uso de softwares e hardwares no âmbito da Administração.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 20 de dezembro de 2.022.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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