DECRETO Nº 7.402 DE 03 DE JANEIRO DE 2.023
“Delega competência, conforme especifica.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente pelos incisos II e XVII do artigo 63 e inciso V do artigo 74,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Governo, Sr. Joel Cardoso, bem como à Chefe de Gabinete do Prefeito, Sra. Patrícia Regina Marques De Martino para no âmbito da Administração Direta Municipal, apreciar e tomar as providências correlatas às atribuições dispostas no inciso IX do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 7.156/2.021.
Santa Bárbara d’Oeste, 03 de janeiro de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal