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Atualizado em: 22/09/2026 às 10h33
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DECRETO Nº 7402, 03 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 11/01/2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
03/01/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
09/09/2026
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 7806
DECRETO Nº 7.402 DE 03 DE JANEIRO DE 2.023
 
“Delega competência, conforme especifica.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente pelos incisos II e XVII do artigo 63 e inciso V do artigo 74,


DECRETA:

Art. 1ºFica delegada competência ao Secretário Municipal de Governo, Sr. Joel Cardoso, bem como à Chefe de Gabinete do Prefeito, Sra. Patrícia Regina Marques De Martino para no âmbito da Administração Direta Municipal, apreciar e tomar as providências correlatas às atribuições dispostas no inciso IX do artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 7.156/2.021.


Santa Bárbara d’Oeste, 03 de janeiro de 2.023.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/01/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 264, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde 02/09/2026
PORTARIA Nº 263, 01 DE SETEMBRO DE 2026 Designar, conforme disposto no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Comissão de Apuração e Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, com a responsabilidade de dirigir a apuração de eventual responsabilidade do seguinte processo: Processo Administrativo nº 13973/2026 – Empresa MIB CONTROL LTDA., inscrita no CNPJ nº 50.705.724/0001-09, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 255/25. 01/09/2026
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