DECRETO Nº 7.420 DE 14 DE MARÇO DE 2.023.
“Dispõe sobre a convocação da V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que consta no Memorando nº 1.598/2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Santa Bárbara d’Oeste, com o objetivo de promover ampla mobilização social nas esferas Municipal, Estadual e Federal que terá como tema: “Conselhos de Direitos – Desafios para reconstrução e resgate do protagonismo das mulheres e meninas na construção e garantia de direitos”.
Parágrafo único. A Presente Conferência deverá ser executada em conjunto pela Secretaria Municipal de Promoção Social e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 2º A V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, realizar-se-á no dia 22 de março de 2023, das 08h00 às 12h30 horas, no Salão Nobre da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Graça Martins, nº 680 - Centro, Santa Bárbara d’Oeste/SP.
Art. 3º A V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres é a instância para avaliação das políticas direcionadas as mulheres e para a definição de diretrizes, visando o aprimoramento destas políticas, com espaços de caráter deliberativo, dando oportunidade ao debate coletivo e à mobilização social, com a participação dos segmentos sociais e governamentais, tendo como objetivo o fortalecimento da Política Nacional para as Mulheres, com discussões dos seguintes eixos:
I - Política Nacional para as Mulheres: Avanços e desafios e o papel do Estado na gestão das políticas para as mulheres;
II – A Política Pública para as Mulheres: Desafios para estruturação e reconstrução dos Conselhos de Direitos – garantia de direitos e enfrentamento às violências (saúde integral, trabalho, autonomia econômica, participação nos espaços de poder e decisão, educação para a igualdade e diversidade).
Art. 4º A V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Santa Bárbara d’Oeste desenvolver-se-á com a seguinte programação:
- 08h00 – Credenciamento;
- 08h30 - Composição da mesa e abertura oficial dos trabalhos;
- 9h00 - Apresentação da Dança – Quebrem as Cadeias;
- 09h15 - Palestra Magna – Gilcelene Braga Assumpção;
- 10h15 - Discussão em grupos dos eixos temáticos e encaminhamento das propostas;
- 11h05 - Apresentação grupos e aprovação das propostas;
- 11h30 - Eleição das Delegadas;
- 12h30 - Encerramento e Dança.
Parágrafo único. Não há necessidade de inscrição prévia para participação na conferência e as Inscrições serão realizadas na chegada e credenciamento.
Art. 5º Fica nomeada a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres de Santa Bárbara d’Oeste que será composta pelas seguintes Conselheiras:
I - Revda Ione da Silva;
II - Juliana Aparecida Tavares da Silva Rodrigues;
III - Eni dos Santos Bernardo Alves Pinheiro;
IV - Irmã Maria Geni de Brito;
V - Fatima Aparecida de Pontes Lopes.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d'Oeste, 14 de março de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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