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DECRETO Nº 7429, 07 DE ABRIL DE 2023
Início da vigência: 15/04/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 7429 DE 07 DE ABRIL DE 2023
 
“Dispõe sobre a criação do Centro de Complementação Educacional, no loteamento Cruzeiro do Sul, dando outras providências.”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 2.479/2023, especialmente no que se refere a readaptação do próprio público situado na Rua Joaquim Pereira Arruda Neto, nº 172, Bairro Cruzeiro do Sul, para o atendimento de alunos da rede municipal de ensino, com a realização de oficinas diversas, como: música, arte, dança, capoeira, dentre outras atividades e

CONSIDERANDO que ao referido imóvel fora atribuído patronímico pela Lei Municipal nº 3421/2012,
 
DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Centro de Complementação Educacional a funcionar no prédio público municipal localizado na Rua Joaquim Pereira Arruda Neto, nº 172, Cruzeiro do Sul, CEP 13.459-416, Santa Bárbara d'Oeste/SP.

Art. 2º O referido Centro manterá o patronímico outrora atribuído ao imóvel público em questão, passando a denominar-se: “Centro de Complementação Educacional Miguel Rodrigues”.

Art. 3º A referida unidade educacional atenderá, no contra turno escolar, alunos do Jardim I da Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação providenciará os meios e o pessoal necessários e adotará as demais providências para a operacionalização e utilização do Centro.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Santa Bárbara d’Oeste, 07 de abril de 2023.
 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4553, 05 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre a aquisição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nas edificações das Escolas Municipais, e dá outras providências”. 05/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4539, 12 DE DEZEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação periódica do cardápio da merenda em todas as unidades escolares da rede municipal de ensino”. 12/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4482, 31 DE AGOSTO DE 2023 “Institui a semana educativa ‘Fogos de Artifícios sem Barulho’, a ser realizada nas escolas municipais de ensino infantil e fundamental, estadual e particular neste Município” 31/08/2023
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