Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4372, 02 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 05/05/2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.372 DE 02 DE MAIO DE 2023
 
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda

“Institui no calendário oficial do município de Santa Bárbara d´Oeste o dia da conscientização da importância da atualização da Caderneta de Vacinação, a ser realizado, anualmente, em 17 de outubro”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d´Oeste o Dia da Conscientização da Importância da Atualização da Caderneta de Vacinação, objetivando a diminuição dos índices de pessoas não-vacinadas, bem como, evitar surtos de doenças imunopreveníveis, a ser realizado, anualmente, em 17 de outubro.

Art. 2º O Dia da Conscientização da Atualização da Caderneta de Vacinação tem como objetivo:

I – Promover a conscientização sobre a importância da atualização da caderneta de vacinação, por meio de:

a) Ações educativas sobre prevenção em saúde;
b) Campanhas de conhecimento sobre as vacinas oferecidas pelo Plano Nacional de Imunização;
c) Campanhas instrutivas para compreensão dos conteúdos da caderneta.

II – Facilitar o monitoramento da população não vacinada ou com esquemas de vacinação incompletos.

III – Promover a melhoria no diagnóstico quanto à apresentação da caderneta de vacinação do ato da matrícula na rede de ensino municipal.

Art. 3º O Poder Público poderá desenvolver as políticas públicas e ações referidas no presente projeto de lei, de modo sinérgico à consecução de seu objeto.

Parágrafo único. O Poder Público poderá contar com o apoio e realizar convênios com instituições públicas e privadas para a implementação das ações educativas a serem desenvolvidas.

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 45/2023
Projeto de Lei nº 251/2021
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4608, 10 DE JUNHO DE 2024 “Fica instituído no Calendário Oficial do Município Dia de Bênção aos Animais, no Dia de São Francisco”. 10/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4604, 27 DE MAIO DE 2024 “Fica instituído no calendário oficial do município o Dia Municipal do Corretor de Imóveis, a ser comemorado anualmente em 27 de agosto e dá outras providências”. 27/05/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4561, 01 DE ABRIL DE 2024 “Declara o grafite como patrimônio cultural e incentivo à arte de rua no Município de Santa Bárbara d'Oeste”. 01/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4560, 01 DE ABRIL DE 2024 “Institui o evento ‘APAE Show’ no calendário oficial de eventos do Município”. 01/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4559, 01 DE ABRIL DE 2024 “Inclui no calendário municipal o Festival Paralímpico no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 01/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4372, 02 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4372, 02 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia