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Atualizado em: 14/07/2025 às 14h07
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DECRETO Nº 7438, 16 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 26/05/2023
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 7.438 DE 16 DE MAIO DE 2.023
 
“Institui a Comissão Municipal de Turismo e Economia Criativa do Município de Santa Bárbara d’Oeste, dando outras providências.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do artigo 6º da Lei Municipal nº 4.150/2020 que criou o Conselho Municipal de Turismo;

CONSIDERANDO o disposto no memorando administrativo n° 3.360/2023 que esclarece que os eventos municipais que trazem a valorização da rede gastronômica local e sua rede criativa;

CONSIDERANDO a candidatura do Município de Santa Bárbara d’Oeste à Rede de Cidades Criativas da UNESCO, como cidade criativa da gastronomia com enfoque na Cozinha Medicinal – Projeto realizado nas escolas e UBS´s da cidade, que traz o conhecimento das PANC´s (Plantas Alimentícias Não Convencionais) no uso terapêutico e na alimentação, além do patrimônio imaterial “linguiça artesanal”;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR deliberou e aprovou por unanimidade a criação da Comissão Municipal de Turismo e Economia Criativa, bem como aprovou a alteração do nome Conselho Municipal de Turismo para Conselho Municipal de Turismo e Economia Criativa – COMTEC;
 
D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Turismo e Economia Criativa do Município de Santa Bárbara d’Oeste, composta pelos seguintes membros:

I – 03 (três) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;

II – 01 (um) representante dos Restaurantes;

III – 01 (um) representante dos Agentes de Viagens;

IV – 01 (um) representante do Centro das Indústrias – CIESP.


Parágrafo único. Os representantes descritos nos incisos do “caput” deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas pastas, e nomeados por portaria do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º A Comissão Municipal de Turismo e Economia Criativa do Município de Santa Bárbara d’Oeste terá por atribuição o acompanhamento da execução do Plano Municipal de Desenvolvimento da Economia Criativa no município e da candidatura à Rede de Cidades Criativas da UNESCO.

Art. 3º O mandado dos membros da Comissão Municipal de Turismo e Economia Criativa será de 01 (um) ano, contados da data da Portaria de nomeação.

Art. 4º A coordenação e organização será exercida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio do representante indicado por seu respectivo secretário, podendo este requerer informações e documentos diretamente de órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 5º Os membros da Comissão Municipal de Turismo e Economia Criativa do Município de Santa Bárbara d’Oeste não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado, e os serviços prestados serão considerados para todos os efeitos, função pública de caráter relevante e imensurável valor social.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 16 de maio de 2.023.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/05/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 134, 27 DE AGOSTO DE 2026 Designa, com fundamento na Lei Municipal nº. 3.302/2011, as pessoas adiante relacionadas, para integrarem como membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM, biênio 2026/2028, representando as Secretarias Municipais e a Sociedade Civil, 27/08/2026
PORTARIA Nº 108, 20 DE JULHO DE 2026 Indica os Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Educação, constantes na Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024 20/07/2026
PORTARIA Nº 105, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO SINDICANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
PORTARIA Nº 104, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
PORTARIA Nº 103, 07 DE JULHO DE 2026 Nomeia a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 07/07/2026
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