LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 342 DE 31 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, ficam reajustados em 10% (dez por cento) os vencimentos, salários e proventos dos empregados públicos da Administração Direta e do DAE - Departamento de Água e Esgoto, do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ser aplicado da seguinte forma:
I - 5% (cinco por cento) no mês de maio de 2023;
II - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos) no mês de setembro de 2023 e
III - 2,5% (dois inteiros e cinco décimos) no mês de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será calculado e aplicado sobre os vencimentos, salários, proventos e tabelas salariais vigentes no mês de abril do corrente ano.
Art. 2º Fica fixado em R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) o valor referencial do “Cartão Auxílio-Alimentação” concedido aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.023, revogando-se as disposições contrárias.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 67/2023
Projeto de Lei Complementar nº 12/2023