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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 17 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 20/05/2023
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 001/2023 DE 17 DE MAIO DE 2.023


“Dispõe sobre os procedimentos para Garantia de Execução de Obras de Infraestrutura nos empreendimentos relacionados ao parcelamento, loteamento e demais modalidades de urbanização, conforme específica.”


CLEBER LUÍS CANTEIRO, Secretário Municipal de Meio Ambiente, HAMILTON CAVICHIOLLI, Secretário Municipal de Obras, Serviços, JOSÉ CARLOS NADILICHI, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Rômulo Gobbi, Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 74 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que os empreendimentos relacionados ao parcelamento, loteamento e demais modalidades de urbanização demandam análise de garantia de execução de obras de infraestrutura previstas na Lei Complementar Municipal nº 285/2019;

CONSIDERANDO que o custo da execução de obras de infraestrutura pelo Município tem como base as tabelas oficiais dos governos federal e estadual;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de adequar os procedimentos de apresentação e análise de custos e garantia de execução das obras;

EXPEDEM a presente Instrução Normativa Conjunta nos seguintes termos:

Art. 1º Os empreendimentos relacionados ao parcelamento, loteamento e demais modalidades de urbanização, conforme disposto em Lei Complementar Municipal nº 285 de 10 de maio de 2019, deverão de forma complementar demonstrar os custos em conformidade ao projeto e memorial descritivo, apontando no mínimo:

I – Guias e Sarjetas:
Regularização e compactação de solo;
Execução de base em BGS com 5cm excedentes para cada lado;
Execução de guias e sarjetas extrusadas com dimensões mínimas de 15 cm x 30 cm de calha (total 30 cm de altura x 45 cm de base).
II – Terraplenagem:

Geotêxtis;
Muros de ala – rachão, gabião, material britado de origem basáltica confinado em gaiolas de aço;
Berço tipo “colchão” em pedra britada basáltica confinada em gaiola;
Canaletas de proteção de borda.

III – Sistema de Drenagem de Águas Pluviais:

Escavação;
Lastro e preparação de fundo de vala;
Fornecimento de tubos
Transporte de tubos – discriminar material, diâmetro e quantidade;
Assentamento de tubos;
Escoramento;
Poços de visita;
Bocas de lobo simples, duplas e triplas, ou combinadas, e grelhas de fixação;
Muros de ala – Caixas e berço de material britado de origem basáltica confinados em gaiolas.
Escada hidráulica;
Caixas de material britado de origem basáltica confinadas em gaiolas.

IV – Pavimentação Asfáltica:

Abertura de caixa;
Bota-fora de material excedente;
Regularização e compactação (preparo) de subleito;
Fornecimento de material para sub-base;
Transporte de material para sub-base;
Execução de sub-base;
Fornecimento de material para base em solo e ou camada adicional de reforço do subleito;
Transporte de material para base em solo e ou camada adicional de reforço do subleito;
Execução de base em solo e ou camada adicional de reforço do subleito;
Fornecimento de material impermeabilizante;
Transporte de material impermeabilizante
Imprimação de impermeabilizante;
Fornecimento de emulsão de ligação;
Transporte de emulsão de ligação;
Imprimação de pintura de ligação;
Fornecimento de concreto asfáltico usinado a quente CBUQ ou camada de BINDER;
Transporte de concreto asfáltico usinado a quente CBUQ ou camada de BINDER;
Execução de camada de apoio e/ou de rolamento.

V – Calçadas e acessibilidade:

Rampas de acessibilidade;
Calçada – material e preparo de base.

VI – Iluminação Pública:

Postes;
Transformadores;
Luminárias;
Lâmpadas;
Cabos;
Reles;
Ferragens.

VII – Arborização urbana:

Quantidade de árvores;
Altura das mudas (conforme projeto aprovado);
Quantidade de quadros permeáveis (espaços árvore) nos calçamentos das áreas públicas.

VIII – Revegetação das Áreas Verdes:

Quantidade de mudas;
Altura das mudas (conforme projeto aprovado);
Cercamento em metro linear das Áreas Verdes e Áreas de Preservação Permanente;
Quantidade de placas sinalizadoras da recuperação das áreas verdes (padrão CETESB).

VIII – Sinalização de Trânsito Horizontal:

a) Apresentar em metros quadrados;
b) Especificar por cor.

IX – Sinalização de Trânsito Vertical:

a) Apresentar em unidades;
b) Placas:
– Indicar quantidade;
– Indicar tipo (regulamentação, advertência ou orientação);
– Indicar quantidade de suportes próprios.

c) Dispositivos auxiliares:
– Indicar tipo.

X – Sinalização semafórica indicar:

a) quantidade de cabos;
b) Suportes;
c) Conjuntos semafóricos;
d) Módulos de Led;
e) Controladores semafóricos;
f) Padrões de energia.

X – Sinalização denominativa de via:
a) apresentar em unidades;
b) conforme padrão municipal.
Art. 2° A fim de estabelecer parâmetro para a análise de custos das obras, deverá ser apresentada planilha orçamentária, com indicação da tabela oficial utilizada, federal e/ou estadual, bem como respectivo mês de referência, seguindo descrições dos serviços mínimos do artigo 1º desta Instrução Normativa.

Art. 3º Em conformidade ao previsto em inciso I, §2º do artigo 145 da Lei Complementar Municipal nº 285/2019, os três orçamentos do custo das obras a serem garantidas deverão seguir as mesmas descrições dos serviços mínimos de artigo 1º desta Instrução Normativa.

§1º A média dos valores orçados de que trata este artigo, não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da planilha orçamentária de referência de que trata o artigo 2º desta Instrução Normativa.

§2º O valor a ser caucionado deverá corresponder a média dos valores orçados acrescidos de 20% (vinte por cento) conforme previsto no §3º do artigo 145 da Lei Complementar Municipal nº 285/2019.

Art. 4º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do Município.

Santa Bárbara d’Oeste, 17 de maio de 2.023.



CLEBER LUIS CANTEIRO
Secretário Municipal de Meio Ambiente



HAMILTON CAVICHIOLLI
Secretário Municipal de Obras e Serviços



JOSÉ CARLOS NADILICHI
Secretário Municipal de Planejamento


Rômulo Gobbi
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7492, 27 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº 7.320/ 2022 que aprovou o loteamento denominado ‘TERRAS DE CILLO’ dando outras providências” 27/11/2023
DECRETO Nº 7465, 09 DE AGOSTO DE 2023 “Dispõe sobre a alteração de destinação de área pública situada no loteamento Residencial Parque Pérola – Gleba A, dando outras providências.” 09/08/2023
DECRETO Nº 7463, 03 DE AGOSTO DE 2023 "Dispõe sobre a destinação de parte da área objeto da matrícula nº 54.257 do CRI local, desmembrada e recebida em doação pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste, para interligação/prolongamento da Avenida Juscelino Kubitscheck de Oliveira, dando outras providências.” 03/08/2023
DECRETO Nº 7458, 19 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a aprovação de Parcelamento do Solo e Urbanização de gleba de propriedade de HM34 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e denomina localidade como ”JARDIM FIRENZE II” , dando outras providências.” 19/07/2023
DECRETO Nº 7457, 14 DE JULHO DE 2023 “Dispõe sobre a aprovação de Parcelamento do Solo e Urbanização de gleba de propriedade de HM34 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. e denomina localidade como ”JARDIM FIRENZE II” , dando outras providências.” 14/07/2023
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