DECRETO N° 7492 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.023
“Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº 7.320/ 2022 que aprovou o loteamento denominado ‘TERRAS DE CILLO’ dando outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e especialmente:
CONSIDERANDO que o loteamento “Terras de Cillo” foi aprovado pelo Decreto Municipal nº 7.320, de 27 de maio de 2022, portanto, na vigência de Lei Complementar Municipal nº 2402/1999 – Lei de Zoneamento, tendo sido atribuído o seu enquadramento de usos de acordo com a referida Lei, conforme constou no artigo 7º do referido decreto;
CONSIDERANDO que em 16 de agosto de 2022 o município encaminhou para apreciação da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 13/2022, acerca das novas regras de Zoneamento, o qual foi aprovado em 09 de setembro de 2022 – Lei Complementar Municipal n° 328/2022;
CONSIDERANDO que não constou, no referido Projeto de Lei nº 13/2022 a inclusão do loteamento “Terras de Cillo”, uma vez que o mesmo, ainda que aprovado, não havia, ainda naquele momento, obtido o seu devido registro junto ao Registro de Imóveis local, o que só foi efetivado de 05 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir o loteamento “Terras de Cillo” no mapa de zoneamento observando as novas regras de enquadramento que passaram a vigorar com a Lei Complementar Municipal nº 328 de 02 de setembro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 7º do Decreto Municipal nº 7.320/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O loteamento denominado “TERRAS DE CILLO” passa a ter o seu zoneamento classificado conforme as disposições da Lei Municipal n.º 328 de 02 de setembro de 2022 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo), sendo:
I – ZD1 – Zona de Uso Diversificado 1:
a) Quadra A;
b) Quadra B;
c) Quadra C;
d) Quadra E;
e) Quadra F;
f) Quadra G;
g) Quadra I;
h) Quadra J;
i) Quadra K;
j) Quadra L;
k) Quadra M;
l) Quadra N;
m) Quadra P;
n) Quadra Q;
o) Quadra R;
p) Quadra S;
q) Quadra T.
II – ZD3 – Zona de Uso Diversificado 3:
a) Quadra D;
b) Quadra H;
c) Quadra O.
III – ZD3 – Zona de Uso Diversificado 3 para os lotes que fizerem frente para os eixos:
a) Rua 1 (um);
b) Avenida Marginal;
c) Avenida Bete Bagnoli Gonçalves (Av.1) em ambos os lados;
d) Rua Mário Giacomelo (Rua M);
e) Avenida Prefeito Dr. José Adilson Basso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 27 de novembro de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal