Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 19/06/2023 às 10h39
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4390, 16 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 17/06/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.390 DE 16 DE JUNHO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda

“Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1º Fica assegurada reserva de vagas devidamente sinalizadas em todas as áreas de estacionamento, localizadas em vias, em espaços públicos ou privados, para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida no mínimo uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas do desenho e traçado, em conformidade com as normas técnicas vigentes.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal










Autógrafo nº 62/2023
Projeto de Lei nº 67/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4795, 12 DE MAIO DE 2026 Institui diretrizes para a implantação de serviço de vigilância permanente nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4794, 11 DE MAIO DE 2026 Fica reestruturado o Fundo Social – FS de Santa Bárbara d’Oeste, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito 11/05/2026
DECRETO Nº 7765, 08 DE MAIO DE 2026 Para fins de aplicação do disposto no artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº 328, de 02 de setembro de 2022, consideram-se Condomínios de Interesse Social os empreendimentos condominiais edificados, destinados à população de baixa renda, promovidos diretamente pelo Poder Público ou por meio de parcerias com a iniciativa privada, podendo assumir a forma de condomínios verticais ou horizontais, conforme definido na legislação vigente 08/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4789, 28 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre o Atendimento Veterinário Imediato a animais resgatados de situações de maus-tratos no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências” 28/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4785, 22 DE ABRIL DE 2026 Estabelece a Política Municipal de Cursinhos Populares no Município de Santa Bárbara d’Oeste, cria curso pré-vestibular gratuito e dá outras providências 22/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4390, 16 DE JUNHO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4390, 16 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia