Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4391, 16 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 21/06/2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.391 DE 16 DE JUNHO DE 2023
Poder Legislativo
Ver. Paulo Monaro
 
“Dispõe sobre instituir no Calendário Oficial do Município o evento “NATAL SOLIDÁRIO SOBRE RODAS” no âmbito do município de Santa Bárbara d’Oeste”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir no calendário do município de Santa Bárbara d’Oeste o evento “NATAL SOLIDÁRIO SOBRE RODAS”, que se realizará, anualmente, no mês dezembro.

Art. 2º Fica o poder Executivo em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizados a fazer a divulgação dentro dos recursos disponíveis para este fim, podendo delegar aos organizadores a divulgação em outros meios de comunicação, que não os utilizados pelo órgão oficial do município.

Art. 3º Caberá ao Poder Público Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, garantir as condições de segurança necessárias para a realização do passeio.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso seja necessário.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





Autógrafo nº 66/2023
Projeto de Lei nº 62/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4689, 24 DE MARÇO DE 2025 “Institui o Dia Municipal da Família no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 24/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4673, 10 DE JANEIRO DE 2025 “Institui o evento ‘ENCONTRO DE PESO’ no Calendário Oficial de Eventos no Município de Santa Bárbara d'Oeste”. 10/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4672, 10 DE JANEIRO DE 2025 “Institui, no calendário oficial de datas e eventos do município de Santa Bárbara d´Oeste, a prática dos 'Jogos Municipais Esportivos de Areia’”. 10/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4671, 10 DE JANEIRO DE 2025 “Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Barbara d’Oeste a “Copa Internacional de Kung Fu” e dá outras providencias”. 10/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4670, 10 DE JANEIRO DE 2025 “Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Acidente Vascular Cerebral – AVC” 10/01/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4391, 16 DE JUNHO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4391, 16 DE JUNHO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia