Portaria nº 140 de 15 de junho de 2023.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em atendimento ao Inciso XI do artigo 2º e artigo 59, ambos da Lei Federal nº. 13.019/2014 e, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE,
Art. 1º Designar para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias relacionadas a Secretaria Municipal de Promoção Social composta por 05 (cinco) elementos, os seguintes servidores:
Jorge Augusto Bosquero – Secretaria de Promoção Social
Fernanda Graciele Vitale Gomes – Secretaria de Promoção Social
Erika Aparecida Maciel – Secretaria de Promoção Social
Sílvia Regina de Oliveira – Secretaria de Controle Geral
Gabriela Alves de Oliveira – Secretaria de Promoção Social
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua edição e publicação, revogando a Portaria nº. 076/2023.
Santa Bárbara d’Oeste, 15 de junho de 2023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 7792, 03 DE AGOSTO DE 2026 | Altera o Decreto nº 6.230/2013, dando outras providências | 03/08/2026 |
| PORTARIA Nº 134, 27 DE JULHO DE 2026 | Designa, com fundamento na Lei Municipal nº. 3.302/2011, as pessoas adiante relacionadas, para integrarem como membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM, biênio 2026/2028, representando as Secretarias Municipais e a Sociedade Civil, | 27/07/2026 |
| PORTARIA Nº 108, 20 DE JULHO DE 2026 | Indica os Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Educação, constantes na Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024 | 20/07/2026 |
| PORTARIA Nº 105, 07 DE JULHO DE 2026 | Fica renovada a COMISSÃO SINDICANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. | 07/07/2026 |
| PORTARIA Nº 104, 07 DE JULHO DE 2026 | Fica renovada a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. | 07/07/2026 |