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Atualizado em: 26/06/2023 às 15h01
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PORTARIA Nº 140, 15 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 15/06/2023
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

Portaria nº 140 de 15 de junho de 2023.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em atendimento ao Inciso XI do artigo 2º e artigo 59, ambos da Lei Federal nº. 13.019/2014 e, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE,

 

Art. 1º Designar para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias relacionadas a Secretaria Municipal de Promoção Social composta por 05 (cinco) elementos, os seguintes servidores:

 

Jorge Augusto Bosquero – Secretaria de Promoção Social

Fernanda Graciele Vitale Gomes – Secretaria de Promoção Social

Erika Aparecida Maciel – Secretaria de Promoção Social

Sílvia Regina de Oliveira – Secretaria de Controle Geral

Gabriela Alves de Oliveira – Secretaria de Promoção Social

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua edição e publicação, revogando a Portaria nº. 076/2023.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 15 de junho de 2023.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 




Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7792, 03 DE AGOSTO DE 2026 Altera o Decreto nº 6.230/2013, dando outras providências 03/08/2026
PORTARIA Nº 134, 27 DE JULHO DE 2026 Designa, com fundamento na Lei Municipal nº. 3.302/2011, as pessoas adiante relacionadas, para integrarem como membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM, biênio 2026/2028, representando as Secretarias Municipais e a Sociedade Civil, 27/07/2026
PORTARIA Nº 108, 20 DE JULHO DE 2026 Indica os Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Educação, constantes na Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024 20/07/2026
PORTARIA Nº 105, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO SINDICANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
PORTARIA Nº 104, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
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