“Altera o Decreto nº 6.230/2013, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e do que consta no Memorando nº 6.601/2026;
DECRETA:
Art. 1º O §1º do artigo 10, o parágrafo único do artigo 11 e o artigo 26 do Decreto Municipal nº 6.230/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
§ 1º Nas entidades previstas no inciso I do artigo 1º deste Decreto, em que não for instalada unidade física, será oferecida plataforma de serviço eletrônico (e-IC)recebimento, registro dos pedidos de acesso à informação, bem como a disponibilização das informações requeridas observadas as regras deste Decreto”.
“Art. 11 (...)
Parágrafo único. Os órgãos da Administração Municipal elencados no inciso I, do parágrafo único do art. 1º deste Decreto ficam subordinados à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica no que se referir à eficiência e eficácia no cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto”.
“Art. 26 A Comissão Mista de Reavaliação de Informações será composta por representantes indicados pelos titulares das seguintes órgãos:
I - Chefia de Gabinete;
II - Secretaria Municipal de Governo;
III - Secretaria Municipal de Justiça e Relações Institucionais;
IV - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
V - Secretaria Municipal de Administração;
VI - Procuradoria Municipal;
VII – integrantes da Administração Indireta, sendo que o membro indicado fará parte apenas nos assuntos pertinentes ao órgão de sua lotação."
Art. 2º Todas as expressões "Secretaria Municipal de Controle Geral" constantes no Decreto Municipal nº 6.230/2013 passam a constar como "Secretaria Municipal de Gestão Estratégica".
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa bárbara d'Oeste, 03 de agosto de 2026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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