Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 10/08/2026 às 14h28
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7792, 03 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 7.792 DE 03 DE AGOSTO DE 2026

“Altera o Decreto nº 6.230/2013, dando outras providências”.

                             RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei e do que consta no Memorando nº 6.601/2026;

DECRETA:

Art. 1º O §1º do artigo 10, o parágrafo único do artigo 11 e o artigo 26 do Decreto Municipal nº 6.230/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:

                            “Art. 10 (...)
                             § 1º Nas entidades previstas no inciso I do artigo 1º deste Decreto, em que não for instalada unidade física, será oferecida plataforma de serviço eletrônico (e-IC)recebimento, registro dos pedidos de acesso à informação, bem como a disponibilização das informações requeridas observadas as regras deste Decreto”.

                            “Art. 11 (...)

                            Parágrafo único. Os órgãos da Administração Municipal elencados no inciso I, do parágrafo único do art. 1º deste Decreto ficam subordinados à Secretaria Municipal de Gestão Estratégica no que se referir à eficiência e eficácia no cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto”.

                           “Art. 26 A Comissão Mista de Reavaliação de Informações será composta por representantes indicados pelos titulares das seguintes órgãos:

                            I - Chefia de Gabinete;
                           II - Secretaria Municipal de Governo;
                          III - Secretaria Municipal de Justiça e Relações Institucionais;
                          IV - Secretaria Municipal de Gestão Estratégica;
                          V - Secretaria Municipal de Administração;
                          VI - Procuradoria Municipal;
                          VII – integrantes da Administração Indireta, sendo que o membro indicado fará parte apenas nos assuntos pertinentes ao órgão de sua lotação."

Art. 2º Todas as expressões "Secretaria Municipal de Controle Geral" constantes no Decreto Municipal nº 6.230/2013 passam a constar como "Secretaria Municipal de Gestão  Estratégica".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                              Santa bárbara d'Oeste, 03 de agosto de 2026.

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/08/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 134, 27 DE AGOSTO DE 2026 Designa, com fundamento na Lei Municipal nº. 3.302/2011, as pessoas adiante relacionadas, para integrarem como membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos da Mulher de Santa Bárbara d’Oeste – CMPDDM, biênio 2026/2028, representando as Secretarias Municipais e a Sociedade Civil, 27/08/2026
PORTARIA Nº 108, 20 DE JULHO DE 2026 Indica os Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e de Educação, constantes na Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024 20/07/2026
PORTARIA Nº 105, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO SINDICANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
PORTARIA Nº 104, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
PORTARIA Nº 103, 07 DE JULHO DE 2026 Nomeia a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 07/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7792, 03 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 7792, 03 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia