Portaria nº 108 de 30 de junho 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Notificação nº 0461/2022/CIHAR – Trabalho Social – Recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR (CAIXA) Referente ao Empreendimento Condomínio Residencial Bosque das Árvores- APF 0420.976-88;
CONSIDERANDO o disposto na circular interna nº 2022/155-02-15:
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o GRUPO INSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO - GIPP de Santa Barbara d’Oeste, órgão colegiado constituído por representantes das secretarias responsáveis por políticas públicas necessárias para assegurarem as condições adequadas de moradia, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, transporte, geração de trabalho e renda, segurança pública e Meio Ambiente, atinentes ao empreendimento condomínio residencial Bosque das Árvores, APF 0420.976-88.
Art. 2º Farão parte da referida Comissão, os seguintes membros:
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
Titular – Thiago Menillo
Suplente – Fernando Cavichiolli
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Titular - Antônio Carlos Perecin
Suplente – Dulcimar Cardoso
Secretaria Municipal de Promoção Social
Titular – Fernanda Graciele Vitale Gomes
Suplente – Maria de Fátima Merencio
Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil
Titular – Reginaldo Dias dos Santos
Suplente – Samuel Silas de Oliveira
Secretaria Municipal de Saúde
Titular – Rosilei Cristina Mendonça da Silva
Suplente – Solange Aparecida carrijo
Secretaria Municipal de Educação
Titular – Tânia Mara da Silva
Suplente – Alcídia de Araújo Santana Carnielo
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e de Relações Institucionais
Titular – Lucas Guidolin Lohr
Suplente – José Jorge Guedes de Camargo
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Titular – Naaliel Rodrigues da Cruz
Suplente – André Alves da Cruz
Secretaria Municipal de Administração – Diretoria de Trasnporte
Titular – José Carlos Caetano Júnior
Art. 3º As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 30 de junho de 2.022.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal