DECRETO N° 7450 DE 30 DE JUNHO DE 2.023
“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7390 de 13 de Dezembro de 2022 e da outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4317 de 07 de novembro de 2022 – Artigo 14º Inciso II,III e Artigo 15º e Lei 4318 de 09 de Dezembro de 2022 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.
DECRETA
Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 380.000,00 (Trezentos e Oitenta mil reais) Fonte 4, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
03.01.01.00 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Classificação Geral Especificação Valor em R$
22.3.1.90.91.00.28.846.0000.0.303 Pagamento de Sentença Jud. R$80.000,00
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
57.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.359 Gestão Depto Man.Civil/Redes R$300.000,00
Total: R$ 380.000,00
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
43.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.347 Energia Elétrica àgua R$380.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d' Oeste, 30 de Junho de 2023.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL