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Atualizado em: 07/07/2025 às 14h31
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DECRETO Nº 7454, 07 DE JULHO DE 2023
Início da vigência: 18/07/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Educação
Em vigor
DECRETO Nº 7.454 DE 07 DE JULHO DE 2023.


“Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias da conta específica para recebimento de verbas oriundas do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII e do que consta no Memorando nº 4.845/2023:
 
D E C R E T A:


Art. 1º Fica designada a Secretária Municipal de Educação, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, a realizar movimentações bancárias referente à conta corrente específica para recebimento de verbas oriundas do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 6.850 de 26 de julho de 2018 e nº 6.955, de 26 de junho de 2019.

Santa Bárbara d'Oeste, 07 de julho de 2023.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/07/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4729, 07 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Selo ‘Comunidade Amiga dos Pets’, no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências 07/11/2025
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DECRETO Nº 260, 13 DE AGOSTO DE 1968 Considerando a necessidade de regularizar a situação dos funcionários estáveis nos termos da Constituição do Brasil e decretos municipais, fica efetivado no cargo de Auxiliar de Contabilidade o funcionário estável Sr. PAULO SILVA LUI. 13/08/1968
DECRETO Nº 259, 13 DE AGOSTO DE 1968 Considerando a necessidade de regularizar a situação dos funcionários estáveis nos termos da Constituição do Brasil, artigo nº 177 § 2º e pelo Decreto nº 220, de 6 de junho de 1.967; b) Considerando o parecer do IBAM, que sendo estável no serviço público, prescinde de concurso a nomeação de funcionário para cargo que exerce. DECRETA: Artigo 1º - Fica efetivado no cargo de Diretor do Expediente o Sr. Alcides Matheus, funcionário estável. [... e demais funcionários listados] 13/08/1968
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