DECRETO Nº 7.454 DE 07 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias da conta específica para recebimento de verbas oriundas do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, art. 63, XVII e do que consta no Memorando nº 4.845/2023:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designada a Secretária Municipal de Educação, sempre em conjunto com o Prefeito Municipal, a realizar movimentações bancárias referente à conta corrente específica para recebimento de verbas oriundas do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 6.850 de 26 de julho de 2018 e nº 6.955, de 26 de junho de 2019.
Santa Bárbara d'Oeste, 07 de julho de 2023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal