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Atualizado em: 13/05/2026 às 14h58
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DECRETO Nº 260, 13 DE AGOSTO DE 1968
Início da vigência: 14/08/1968
Assunto(s): Atos Adm. Diversos, Cargos e Funções, Servidores Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 260/68

ANGELO GIUBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a necessidade de regularizar a situação dos funcionários estáveis nos termos da Constituição do Brasil, artigo nº 177 § 2º e pelo Decreto nº 220, de 6 de junho de 1.967;

Considerando o artigo 3º do Decreto nº 177, de 16 de setembro de 1.964;

Considerando o parecer do IBAM nº 157/68, datado de 29 de abril de 1.968.

D E C R E T A :

Artigo 1º Fica efetivado no cargo de Auxiliar de Contabilidade o funcionário estável Sr. PAULO SILVA LUI.

Artigo 2º Este decreto entrará em vigor no dia 14 de agosto de 1.968, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 13 de agosto de 1.968.

Angelo Giubbina
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 13 de agosto de 1.968.

Julio Pires Barbosa Júnior
Secretário

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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