ANGELO GIUBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
a) Considerando a necessidade de regularizar a situação dos funcionários estáveis nos termos da Constituição do Brasil, artigo nº 177 § 2º e pelo Decreto nº 220, de 6 de junho de 1.967;
b) Considerando o parecer do IBAM, que sendo estável no serviço público, prescinde de concurso a nomeação de funcionário para cargo que exerce.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica efetivado no cargo de Diretor do Expediente o Sr. Alcides Matheus, funcionário estável.
Artigo 2º - Fica efetivado no cargo de Jardineiro Chefe o Sr. Alexandre Crisp, funcionário estável.
Artigo 3º - Fica efetivado no cargo de Auxiliar da Dovas o Sr. Humberto Tagliacola, funcionário estável.
Artigo 4º - Fica efetivado no cargo de Fiscal Urbano o Sr. João Brandino, funcionário estável.
Artigo 5º - Fica efetivado no cargo de Chefe do Almoxarifado o Sr. João Galvão, funcionário estável.
Artigo 6º - Fica efetivado no cargo de Contínuo o Sr. José Domingues, funcionário estável.
Artigo 7º - Fica efetivado no cargo de Administrador do Matadouro o Sr. José Matheus, funcionário estável.
Artigo 8º - Fica efetivado no cargo de Secretário da Junta Militar o Sr. Estanislau de Godoy, funcionário estável.
Artigo 9º - Fica efetivado no cargo de Fiscal Geral o Sr. Luiz Antônio Panaggio, funcionário estável.
Artigo 10º - Fica efetivada no cargo de Diretor do Pessoal a Senhora Maria Tereza Barbosa Ometto, funcionária estável.
Artigo 11º - Fica efetivado no cargo de Tratador de Água o Sr. Marcelo Ribeiro de Souza, funcionário estável.
Artigo 12º - Fica efetivado no cargo de Fiscal Rural o Sr. Paulino Tiburcio Filho, funcionário estável.
Artigo 13º - Este decreto entrará em vigor no dia 14 de agosto de 1.968, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 13 de agosto de 1.968.
Angelo Giubbina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 13 de agosto de 1.968.
Júlio Pires Barbosa Júnior
Secretário
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 7454, 07 DE JULHO DE 2023 | “Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias da conta específica para recebimento de verbas oriundas do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação”. | 07/07/2023 |
| DECRETO Nº 7323, 06 DE JUNHO DE 2022 | “Regulamenta a Lei Municipal nº 3.793/2015, que dispõe sobre a instituição do IPTU Verde no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”. | 06/06/2022 |
| DECRETO Nº 260, 13 DE AGOSTO DE 1968 | Considerando a necessidade de regularizar a situação dos funcionários estáveis nos termos da Constituição do Brasil e decretos municipais, fica efetivado no cargo de Auxiliar de Contabilidade o funcionário estável Sr. PAULO SILVA LUI. | 13/08/1968 |
| DECRETO Nº 7385, 06 DE DEZEMBRO DE 2022 | “Altera o Anexo I do Decreto Municipal nº 6.044/2012.” | 06/12/2022 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 367, 22 DE ABRIL DE 2026 | “Altera da Lei Complementar Municipal nº 70, de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências” | 22/04/2026 |
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