DECRETO Nº 7.459 DE 24 DE JULHO DE 2.023.
“Regulamenta a Lei Municipal nº 4.343/2023, conforme especifica.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e do que consta no Protocolo nº 2.488/2023;
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Controle Geral, por meio do Setor de Controle de Convênios, será o responsável pela formatação de listagem própria para fins de publicação anual das emendas parlamentares recebidas pelo Município no exercício anterior à divulgação.
Art. 2º A publicação a que se refere o artigo anterior deverá ocorrer anualmente até 31 de março de cada ano, sendo que o Setor de Controle de Convênios deverá manter atualizadas as informações pertinentes conforme a evolução do status verificado para cada emenda parlamentar constante na referida listagem.
Art. 3º Caso o prazo de execução do objeto da emenda parlamentar se estenda por mais de um exercício, tal emenda deverá constar nas listagens dos exercícios subsequentes até a conclusão dos trabalhos a que se destinam.
Art. 4º A Secretaria de Controle Geral ficará responsável pela remessa da referida listagem para fins de inserção da mesma no Portal da Transparência, este alocado no sítio eletrônico do Município, em tempo hábil a atender o prazo fixado no artigo 2º do presente decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara d'Oeste, 24 de julho de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal