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DECRETO Nº 7467, 25 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 26/08/2023
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 7.467 DE 24 DE AGOSTO DE 2.023.

“Altera o art. 2º do Decreto Municipal nº 7.466/2023, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.469/2023”.



RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando;

 
D E C R E T A:
 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.466/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para proceder a adesão ao parcelamento supramencionado, o interessado deverá apresentar requerimento:

I – presencialmente no Setor de Dívida Ativa da Prefeitura Municipal ou

II – de forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br > Cidadão > Protocolo Abertura > Assuntos: “ REFIS/2023 ”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Santa Bárbara d'Oeste, 24 de agosto de 2.023.

 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7466, 22 DE AGOSTO DE 2023 “Regulamenta a Lei Municipal nº 4.469, de 09 de agosto de 2023, dando outras providências” 22/08/2023
DECRETO Nº 7459, 24 DE JULHO DE 2023 “Regulamenta a Lei Municipal nº 4.343/2023, conforme especifica. 24/07/2023
DECRETO Nº 6751, 04 DE SETEMBRO DE 2017 “Regulamenta os artigos 4º, 15 a 19 e 35 a 42 da Lei Complementar nº 69 de 23 de dezembro de 2009, dando outras providências””. 04/09/2017
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