DECRETO N° 7.466 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
“Regulamenta a Lei Municipal nº 4.469, de 09 de agosto de 2023, dando outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e do que consta no Memorando nº 6.071/2023,
Considerando a necessidade de regulamentação da Lei Municipal nº 4.469, de 09 de agosto de 2.023, que institui no Município de Santa Bárbara d’Oeste o Programa de Recuperação Fiscal Municipal — REFIS;
D E C R E T A:
Art. 1º O contribuinte poderá aderir ao Programa de Recuperação Fiscal Municipal — REFIS e requerer o parcelamento do débito, instituído pela Lei Municipal nº 4.469/2023, pelo prazo de 60 (sessenta dias), iniciando-se em 28 de agosto de 2023.
Art. 2º Para proceder à adesão ao parcelamento supramencionado, o interessado deverá apresentar requerimento presencialmente no setor de Protocolo ou de forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico:
www.santabarbara.sp.gov.br > Cidadão > Protocolo Abertura >
> Assuntos: “ REFIS/2023 ”
Art. 2º Para proceder a adesão ao parcelamento supramencionado, o interessado deverá apresentar requerimento:
(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 7467, 25 DE AGOSTO DE 2023)
I – presencialmente no Setor de Dívida Ativa da Prefeitura Municipal ou
II – de forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br > Cidadão > Protocolo Abertura > Assuntos: “ REFIS/2023 ”
Art. 3º Não poderão ser objeto de parcelamento, em face do Programa ora referido, débitos referentes a financiamentos e valores referentes a tributos retidos, em face de sua própria natureza.
Art. 4º Os autos de infração, cujos débitos sejam objeto do programa de parcelamento aqui referido, ficarão suspensos até a conclusão do pagamento das respectivas parcelas, sendo que, em caso de inadimplemento, os respectivos valores ficam restabelecidos conforme seus valores originários e com os respectivos acréscimos.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Divisão de Expediente e em conjunto com o Setor de Fiscalização de Rendas, proceder ações voltadas a fomentar a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal objeto do presente Decreto, através de contato direto com contribuintes devedores.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 22 de agosto de 2023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal