DECRETO Nº 7.467 DE 24 DE AGOSTO DE 2.023.
“Altera o art. 2º do Decreto Municipal nº 7.466/2023, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.469/2023”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.466/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para proceder a adesão ao parcelamento supramencionado, o interessado deverá apresentar requerimento:
I – presencialmente no Setor de Dívida Ativa da Prefeitura Municipal ou
II – de forma on-line, através do site da Prefeitura Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.santabarbara.sp.gov.br > Cidadão > Protocolo Abertura > Assuntos: “ REFIS/2023 ”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 24 de agosto de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal