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Atualizado em: 30/08/2023 às 11h14
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LEI ORDINÁRIA Nº 4352, 24 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 24/03/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Farmácias/Drogarias
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4352 DE 24 DE MARÇO DE 2023


Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Carlos Fontes).

Dispõe sobre o funcionamento das farmácias das UBS, no relativo ao horário de funcionamento e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:


Art. 1º As farmácias das UBSs (Unidades Básicas de Saúde) do Município de Santa Bárbara d’Oeste poderão permanecer abertas durante todo o expediente de funcionamento das referidas unidades.

Art. 2º O Poder Executivo tomará as providências necessárias ao cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de março de 2023.

 
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.


HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-



Projeto de Lei nº 212//2022
Autógrafo nº 20/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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