LEI MUNICIPAL Nº 4352 DE 24 DE MARÇO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo
(Ver. Carlos Fontes).
Dispõe sobre o funcionamento das farmácias das UBS, no relativo ao horário de funcionamento e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º As farmácias das UBSs (Unidades Básicas de Saúde) do Município de Santa Bárbara d’Oeste poderão permanecer abertas durante todo o expediente de funcionamento das referidas unidades.
Art. 2º O Poder Executivo tomará as providências necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de março de 2023.
PAULO CESAR MONARO
-Presidente-
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
HENRIQUE MACEDO GUIMARAES
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 212//2022
Autógrafo nº 20/2023