Portaria nº 082 de 26 de agosto de 2.020.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o princípio da autoridade impõe o dever de controlar e corrigir;
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância, o instrumento legítimo para apurar irregularidades com reflexo no serviço público ou fora dele prestado pela Guarda Civil Municipal, primando pela legalidade nos procedimentos;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, diante de denúncia de infração cometida por Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 2020/409-02-16;
RESOLVE:
Art.1º Fica constituída a COMISSÃO SINDICANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder as apurações de irregularidades no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, renovável por igual período, podendo também, com motivo justificável, ser revogada antes do prazo regulamentar.
Art. 2º Farão parte da referida comissão, como titulares, os servidores:
Dr. Edmilson Salvador – Presidente
Vemerson Fernandes – Vice Presidente
Douglas Rodrigues Batista – Membro
Anderson dos Santos Bandeira – Membro
Fausto César Fernandes – Secretário
Art. 3º A Comissão acima composta poderá ser acrescida de até 03 (três) membros, a serem designados pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, dependendo da complexidade do objeto, bem como poderá(ão) ocorrer substituição(ões) dos titulares, bem assim entre eles, na hipótese de impedimento definido em lei ou por outro motivo justificável.
Art. 4º Dentre os membros supramencionados, Fausto César Fernandes poderá ser substituída por Natália Pereira Araújo Gobbo, sem prejuízo da nomeação de outro(a) ad-hoc para a função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de agosto de 2.020.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Portaria nº 111, de 09 de agosto de 2019.
Santa Bárbara d’Oeste, 26 de agosto de 2.020.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal