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Legislação
Atualizado em: 27/08/2025 às 11h47
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LEI ORDINÁRIA Nº 4476, 24 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 15/09/2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
24/08/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
15/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 4540
LEI MUNICIPAL Nº 4.476 DE 24 DE AGOSTO DE 2023


Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Altera a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 3531/2013, dando outras providências.”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal n° 3.531/2013 passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A calçada ecológica poderá ter faixa ajardinada, desde que respeitada a largura mínima de 1,20m (um metro e vinte) de faixa paralela revestida (faixa livre).”


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal











Autógrafo nº 158/2023
Projeto de Lei nº 30/2023
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 7699, 19 DE AGOSTO DE 2025 “Acrescenta os §º 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698 de 13 de agosto de 2025, dando outras providências.” 19/08/2025
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