Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 19/09/2023 às 14h34
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 2, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Início da vigência: 21/02/2017
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor
Portaria nº 002 de 21 de fevereiro de 2.017


Denis Eduardo Andia, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o contido na Circular Interna nº 2017/239-02-07 de 21 de fevereiro de 2017;

RESOLVE:
 
Art.1º Nomear os Membros da Comissão de Avaliação de Bens e Materiais Inservíveis.

Art.2º A comissão de Avaliação de Bens e Materiais Inservíveis incumbir-se-á de:

I - Avaliar os bens móveis para fins de alienação;

II - Receber os bens móveis para alienação no depósito de bens móveis inservíveis, ou congênere;

III - Encaminhar o processo para alienação de bens móveis, após atestado de baixa, ao departamento de suprimentos, ou congênere.

Art.3º Avaliação de Bens e Materiais Inservíveis será composta pelos seguintes membros:

Lucio José Munhoz - Secretaria Municipal de Administração
Aparecida Lourdes Lambsteim Duarte - Secretaria Municipal de Administração
Maicol Douglas do Santos Solera - Secretaria Municipal de Administração

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 409/2015.


Santa Bárbara d’Oeste, 21 de fevereiro de 2017.

DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 105, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO SINDICANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
PORTARIA Nº 104, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
PORTARIA Nº 103, 07 DE JULHO DE 2026 Nomeia a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 07/07/2026
PORTARIA Nº 102, 07 DE JULHO DE 2026 Institui a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do Convênio do Projeto Estadual ‘Viva Leite’, dando outras providências. 07/07/2026
PORTARIA Nº 101, 07 DE JULHO DE 2026 Designa para integrar a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO firmados nos termos das Lei Municipais nº 3.953/2017 e nº 4.140/2019, os seguintes servidores 07/07/2026
PORTARIA Nº 105, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO SINDICANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
PORTARIA Nº 104, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
PORTARIA Nº 103, 07 DE JULHO DE 2026 Nomeia a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU 07/07/2026
PORTARIA Nº 102, 07 DE JULHO DE 2026 Institui a Comissão Municipal para acompanhamento das atividades do Convênio do Projeto Estadual ‘Viva Leite’, dando outras providências. 07/07/2026
PORTARIA Nº 101, 07 DE JULHO DE 2026 Designa para integrar a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO firmados nos termos das Lei Municipais nº 3.953/2017 e nº 4.140/2019, os seguintes servidores 07/07/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 2, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Código QR
PORTARIA Nº 2, 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia