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Atualizado em: 22/07/2026 às 13h41
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PORTARIA Nº 101, 07 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor
Portaria nº 101 de 07 de julho de 2.026



           RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais e do que consta no Despacho 4-Memorando nº 7.503/2025;

          Resolve,

Art. 1º Designar para integrar a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO firmados nos termos das Lei Municipais nº 3.953/2017 e nº 4.140/2019, os seguintes servidores:

          Alcídia de Araujo Santana Carnielo
 
          Camila Bonfati

          Cássia Viviane Justi Mota

          Elisangela de Paula Tavechio

          Érica Thais Tavares da Silva

          Francisca Geruza da Silva Milanez

          Jabes Mateus Olivatto

         Jeanette Muza Antoniassi Scarazzatti

         Joelma Cristina Muniz Machado

         Lourival Francisco dos Santos

         Sara de Paula Rodrigues Marzano

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua edição e publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 175/2025.

                                                                                                              Santa Bárbara d´Oeste, 07 de julho de 2026.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/07/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 105, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO SINDICANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
PORTARIA Nº 104, 07 DE JULHO DE 2026 Fica renovada a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder a apurações irregularidade no serviço prestado pela Guarda Civil Municipal, cujo mandato será de 01 (um) ano, podendo também, como motivo justificável ser revogada antes do vencimento. 07/07/2026
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