DECRETO N° 7482 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.023
“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7390 de 13 de Dezembro de 2022 e da outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4317 de 07 de novembro de 2022 – Artigo 14º Inciso II,III e Artigo 15º e Lei 4318 de 09 de Dezembro de 2022 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.
DECRETA
Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 940.000,00 (Novecentos e quarenta mil reais) Fonte 4, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
35.4.4.90.51.00.17.512.0020.1.314 Barramento da Represa R$ 940.000,00
Total: R$ 940.000,00
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
03.01.01.00 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Classificação Geral Especificação Valor em R$
24.9.9.99.99.00.99.999.9999.9.999 Reserva de Contingência R$ 490.000,00
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
31.4.4.90.51.00.17.512.0020.1.310 Obras água – Adutora,redes R$ 200.000,00
61.4.4.90.51.00.17.512.0066.1.316 Impl.de C. de Res. e Leito de Sec. R$ 250.000,00
Subtotal: R$ 450.000,00
Total: R$ 940.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d' Oeste, 18 de Outubro de 2023.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL