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Atualizado em: 31/10/2023 às 15h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 4492, 25 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 31/10/2023
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor


 
Poder Legislativo
Verª. Kátia Ferrari

“Institui no Município de Santa Bárbara d´Oeste, a “Semana Municipal de Fomento à Observação de Aves” no calendário oficial de eventos, educativo-culturais”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1°Fica instituída no Município de Santa Bárbara d´Oeste – SP, a ‘Semana Municipal de Fomento à Observação de Aves’, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único. A semana instituída no "caput” deste artigo possui os seguintes objetivos:

I – Contribuir, por meio de registros, para o inventário das espécies de aves do município;
II – Conscientizar a população sobre a importância ecológica das aves e demais animais silvestres;
III – Valorizar a Preservação da Natureza através da preservação das diferentes espécies de aves;
IV – Disponibilizar à população informações sobre a biologia básica e comportamento das diversas espécies da fauna do município, em especial as aves;
V – Socializar, promovendo encontros e ações de valorização de nossa fauna existente em nossos parques e áreas rurais;
VI – Fomentar a prática da observação das aves, mediante conhecimento e educação ambiental;
VII – Valorizar a diversidade das aves de nossa cidade;

Art. 2ºAs comemorações da ‘Semana Municipal de Fomento à Observação de Aves’ poderão ocorrer nos parques de nossa cidade, nos espaços de cultura, espaços educacionais e assistenciais, praças, parques, pontos turísticos do município, inclusive em áreas rurais do município de Santa Bárbara d´Oeste – SP;

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº 169/2023
Projeto de Lei nº 286/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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