PORTARIA Nº. 85 DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o princípio da autoridade impõe o dever de controlar e corrigir;
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de processo disciplinar, diante da ocorrência de infração funcional cometida por Guarda Civil Municipal.
RESOLVE:
Art.1º Fica constituída a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder à apuração dos fatos envolvendo
Guardas Civis Municipais, cujo mandato será de 02 (dois) anos, renováveis por igual período.
Art. 2º Farão parte da referida Comissão os servidores:
Marcelo Alves Amorim - Presidente
Joel Soares - Vice-Presidente
Aline Helena Martin Paiva – Secretária
Marcelo Vieira do Nascimento – 1º Membro
Jairo José dos Santos - 2° Membro
Art. 3º A comissão acima composta poderá ser acrescida de até três membros, a serem designados pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, dependendo do assunto
objeto da apuração, bem como poderá ocorrer alteração na composição dos membros.
Art. 4º Dentre os membros supramencionados, Aline Helena Martin Paiva exercerá a função de Secretária, podendo ser substituída por Natalia Pereira Araújo sem prejuízo
da nomeação de outro ad-hoc para referida função.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Portaria nº 555, de 06 de setembro de 2013.
Santa Bárbara d'Oeste, 29 de janeiro de 2014
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal