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Atualizado em: 20/12/2023 às 15h05
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PORTARIA Nº 555, 06 DE SETEMBRO DE 2013
Início da vigência: 06/09/2013
Assunto(s): Comissões Municipais, Nomeações
Em vigor
Portaria nº 555 de 06 de setembro de 2013.

Denis Eduardo Andia, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o princípio da autoridade impõe o dever de controlar e corrigir;

CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços prestados;

CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de processo disciplinar, diante da ocorrência de infração funcional cometida por Guarda Civil Municipal;

RESOLVE:

Artigo10- Fica constituída a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder à apuração dos fatos envolvendo Guardas Civis Municipais, cujo mandato será de 02 (dois) anos, renováveis por igual período.

Artigo 2° - Farão parte da referida Comissão os servidores:

Sheila de Cássia Giusti Fernandes - Presidente
Reinaldo Nascimento dos Santos - Vice-Presidente
Marcelo Vieira do Nascimento – 1º Membro
Jairo José dos Santos - 2° Membro
Aline Helena Martin Paiva – Secretária

Artigo 30- A comissão acima composta poderá ser acrescida de até três membros, a serem designados pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, dependendo do assunto objeto da apuração, bem como poderá ocorrer alteração na composição dos membros.

Artigo 4º- Dentre os membros supramencionados, Aline Helena Martin Paiva exercerá a função de Secretária, podendo ser substituída por Natalia Pereira Araújo sem prejuízo da nomeação de outro ad-hoc para referida função.

Artigo 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 60- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 656, de 10 de agosto de 2010, alterada pela Portaria nº 217, de 06 de junho de 2011.


Santa Bárbara d'Oeste, 06 de setembro de 2013
 

DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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