Portaria nº 555 de 06 de setembro de 2013.
Denis Eduardo Andia, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o princípio da autoridade impõe o dever de controlar e corrigir;
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar como garantia da ordem administrativa e da qualidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que é dever da autoridade a instauração de processo disciplinar, diante da ocorrência de infração funcional cometida por Guarda Civil Municipal;
RESOLVE:
Artigo10- Fica constituída a COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL com a finalidade de proceder à apuração dos fatos envolvendo Guardas Civis Municipais, cujo mandato será de 02 (dois) anos, renováveis por igual período.
Artigo 2° - Farão parte da referida Comissão os servidores:
Sheila de Cássia Giusti Fernandes - Presidente
Reinaldo Nascimento dos Santos - Vice-Presidente
Marcelo Vieira do Nascimento – 1º Membro
Jairo José dos Santos - 2° Membro
Aline Helena Martin Paiva – Secretária
Artigo 30- A comissão acima composta poderá ser acrescida de até três membros, a serem designados pelo Corregedor da Guarda Civil Municipal, dependendo do assunto objeto da apuração, bem como poderá ocorrer alteração na composição dos membros.
Artigo 4º- Dentre os membros supramencionados, Aline Helena Martin Paiva exercerá a função de Secretária, podendo ser substituída por Natalia Pereira Araújo sem prejuízo da nomeação de outro ad-hoc para referida função.
Artigo 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 60- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Portaria nº 656, de 10 de agosto de 2010, alterada pela
Portaria nº 217, de 06 de junho de 2011.
Santa Bárbara d'Oeste, 06 de setembro de 2013