DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o contido na Circular Interna nº 2015/000293-02-14 de 16 de outubro de 2013;
Considerando ainda o que dispõe a
Lei Municipal nº 3.480 de 04 de julho de 2013;
Considerando ainda o que dispõe a
Portaria nº 335 de 01 de junho de 2015.
RESOLVE:
Art.1º Nomear os Membros da Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização – CASAF.
Art.2º A Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização – CASAF integrada por 05 (cinco) Conselheiros do Conselho Municipal de Política Cultural, eleitos entre seus pares.
Art.3º A Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização incumbir-se-á da análise, seleção, acompanhamento e fiscalização de projetos viabilizados por meio de Editais de Concurso lançados pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
Art.4º A Comissão de Análise, Seleção, Acompanhamento e Fiscalização será composta pelos seguintes membros:
- Almir Augusto Pugina
- Andreia Teodoro Pinto
- Graciano Santos Arosti
- Guilherme Argentão
- Kátia Regina Padovesi de Araújo
Art.5º Os membros da CASAF terão mandato de 2 (dois) anos, coincidente com o da diretoria do Conselho, permitida a recondução.
Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de julho de 2015.
Santa Bárbara d’Oeste, 16 de outubro de 2015.