DECRETO N° 7487 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.023
“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7390 de 13 de Dezembro de 2022 e da outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4317 de 07 de novembro de 2022 – Artigo 14º Inciso II,III e Artigo 15º e Lei 4318 de 09 de Dezembro de 2022 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.
DECRETA
Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais) Fonte 4, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
03.01.01.00 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Classificação Geral Especificação Valor em R$
08.4.4.90.52.00.17.122.0002.2.338 Manut. Departamento Adm . R$ 10.000,00
15.3.1.90.16.00.17.122.0002.2.352 Despesas C/ Pessoas e Enc. R$ 350.000,00
22.3.1.90.91.00.28.846.0000.0.303 Pagamento de Sentença Jud. R$ 30.000,00
Subtotal: R$ 390.000,00
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
48.4.4.90.52.00.17.512.0020.2.356 Manut. Departamento Água R$ 60.000,00
59.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.360 Aquisição Mat. p/ Almoxarifado R$ 300.000,00
Subtotal: R$ 360.000,00
Total: R$ 750.000,00
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
03.01.01.00 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
Classificação Geral Especificação Valor em R$
01.3.3.90.39.00.17.122.0002.2.336 Auxilio Alimentação R$ 200.000,00
03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Classificação Geral Especificação Valor em R$
45.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.356 Manut. Departamento Água R$ 150.000,00
64.3.3.90.39.00.17.512.0066.2.355 Manut. Depto de Res. Sólidos R$ 400.000,00
Subtotal: R$ 550.000,00
Total: R$ 750.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d' Oeste, 27 de Outubro de 2023.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL