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DECRETO Nº 7487, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 17/11/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO N° 7487 DE 27 DE OUTUBRO DE 2.023


“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7390 de 13 de Dezembro de 2022 e da outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4317 de 07 de novembro de 2022 – Artigo 14º Inciso II,III e Artigo 15º e Lei 4318 de 09 de Dezembro de 2022 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.

DECRETA


Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais) Fonte 4, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:

03.01.01.00 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

Classificação Geral                              Especificação                            Valor em R$
08.4.4.90.52.00.17.122.0002.2.338       Manut. Departamento Adm       . R$ 10.000,00
15.3.1.90.16.00.17.122.0002.2.352       Despesas C/ Pessoas e Enc.   R$ 350.000,00
22.3.1.90.91.00.28.846.0000.0.303       Pagamento de Sentença Jud.     R$ 30.000,00
Subtotal: R$ 390.000,00

03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL

Classificação Geral                            Especificação                               Valor em R$
48.4.4.90.52.00.17.512.0020.2.356     Manut. Departamento Água           R$ 60.000,00
59.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.360     Aquisição Mat. p/ Almoxarifado    R$ 300.000,00
Subtotal: R$ 360.000,00
Total: R$ 750.000,00

Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
03.01.01.00 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

Classificação Geral                           Especificação                                Valor em R$
01.3.3.90.39.00.17.122.0002.2.336     Auxilio Alimentação                    R$ 200.000,00


03.02.01.00 – DEPARTAMENTO OPERACIONAL

Classificação Geral                          Especificação                                Valor em R$
45.3.3.90.30.00.17.512.0020.2.356   Manut. Departamento Água           R$ 150.000,00
64.3.3.90.39.00.17.512.0066.2.355   Manut. Depto de Res. Sólidos       R$ 400.000,00
Subtotal: R$ 550.000,00
Total: R$ 750.000,00

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d' Oeste, 27 de Outubro de 2023.


 
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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