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DECRETO Nº 7486, 23 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 17/11/2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.486 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
 

“Altera o artigo 14 do Decreto Municipal nº 6.212 de 18 de março de 2013, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 6.881/2018”.
 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta no Memorando nº 6.190/2023 e

CONSIDERANDO que a tarifa do estacionamento rotativo no quadrilátero central tivera o último reajuste em 05 de novembro de 2018, acarretando, para os dias atuais, defasagem de valor que, obrigatoriamente, deve ser recomposto,

 
D E C R E T A:
 

Art. 1º O artigo 14 do Decreto Municipal nº 6.212/2013, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 6.881/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 Ficam estabelecidas as seguintes tarifas para estacionamento de veículos:

I – R$ 1,35 – 30 minutos;

II – R$ 2,50 – 60 minutos;

III – R$ 3,00 – 90 minutos;

IV – R$ 3,50 – 120 minutos;

V – R$10,00 – Tarifa de Pós-Utilização, para pagamento em até 2 (duas) horas contados a partir do horário de recebimento do Aviso de Cobrança de Tarifa;

VI – R$ 15,00 – Tarifa de Pós-Utilização, para pagamento até 18h00 do próximo dia útil contado a partir do dia de recebimento do Aviso de Cobrança de Tarifa.

§1º (...)

§2º (...)”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a dez dias após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 23 de outubro de 2023.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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