DECRETO Nº 7.504 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
"Designa os membros do Conselho Municipal do Idoso, dando outras providências".
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais nº 3.286/2011 e nº 3.783/2015;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam Designados, os adiante relacionados, para integrarem como membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI, na qualidade de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil:
PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Governo
Titular: Regiane Aparecida Miranda
Suplente: Deivid Alexandre
Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais
Titular: Lucas Guidolin Lohr
Suplente: Rafaela Milena Cabral
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Luciana Aparecida Machado do Amaral
Suplente: Sandro Luis Campagnol
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Joceane de Moura Ribeiro
Titular: José Luís Andia
Secretaria Municipal de Promoção Social
Titular: Adriana Aparecida Deroldo
Suplente: Ana Maria Basseto
Titular: Marisa de Fátima Sirino
Suplente: Silvana da Silva
Secretaria de Planejamento
Titular: Fernando Cavichiolli
Suplente: José Carlos Nadilichi
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Almir Augusto Pugina
Suplente: Fernanda Giunco de Souza
Secretaria Municipal de Esportes
Titular: Cleber Alves de Almeida
Suplente: Simone Alves Machado
Secretaria de Segurança Trânsito e Defesa Civil
Titular: Denilson Bruniera
Suplente: Slaine Barbosa de Oliveira
SOCIEDADE CIVIL
Representante das Organizações Privadas de Saúde
Titular: Carla Eliana Bueno (Rede Feminina de Combate ao Câncer)
Suplente: Paulo Cesar Matos (Rede Feminina de Combate ao Câncer)
Representantes da Pastoral da Pessoa Idosa
Titular: Antonio Carlos Rodrigues
Suplente: Marilene Souza
Representantes dos Grupos de Terceira Idade
Titular: Rosangela Maria da Silva Candido
Suplente: Estela Maria Cotrim Lourenço
Representantes de Instituição de Longa Permanência
Titular: Dayane Fernanda Scagnolatto
Suplente: Fabiana Bortolozzo Caetano
Representantes das Organizações Sociais voltadas ao esporte, cultura ou lazer
Titular: Andrea Pohl Marques
Representantes de grupos de convivência ou atividades específicas voltadas as pessoas idosas, prioritariamente não organizados pelo poder público.
Titular: Roselene Batista de Jesus
Suplente: Sueli Garcia Costa
Art. 2º Os membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI, não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado, e os serviços prestados serão considerados para todos os efeitos, função pública de caráter relevante e imensurável valor social.
Art. 3º O mandado dos membros do Conselho do Idoso será de (02) dois anos, contados da data do termo de posse.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 18 de dezembro de 2.023.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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